Governo Regional tem de pagar mais de 350.000 euros à Câmara do Porto Santo
A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, relativa à queixa de vários municípios que, há mais de 10 anos, reivindicam o pagamento de 5% do IRS variável cobrado nos respectivos concelhos, também inclui o Porto Santo.
Embora seja um processo separado dos outros seis municípios - Funchal, Santa Cruz, Machico, Santana, São Vicente e Porto Moniz - o caso do Porto Santo, iniciado quando era presidente da câmara o socialista Filipe Menezes Oliveira, também foi integrado na sentença divulgada no passado dia 6 de Fevereiro.
A queixa diz respeito ao IRS que deveria ter sido transferido, entre 2009 e 2010 e o Porto Santo reivindica o pagamento de uma dívida superior a 350.000 euros (sem juros).
O TAFF decidiu que o Governo Regional tem 60 dias para regularizar a dívida, mas o vice-presidente, Pedro Calado, já garantiu que o executivo madeirense vai recorrer.
Em causa estão os 5% do IRS a que os municípios deveriam ter direito, mas que o Governo Regional entende que devem ser pagos pelo Governo da República. O tribunal - seguindo o que já foi a posição do Tribunal Constitucional - considera que, uma vez que todo o IRS cobrado na Região é receita do Governo Regional, deverá ser a Madeira a transferir os 5% para as autarquias.
Ao todo, a sentença do TAFF obriga o Governo Regional a transferir cerca de 7 milhões de euros para os municípios já referidos, uma vez que terá sido perdoado o pagamento de juros. Sem esta benesse, a conta total seria de mais de 9,5 milhões de euros.
O processo diz respeito a transferências de IRS dos anos 2009 e 2010 e começou por ser uma queixa, contra o Governo da República, promovida por Miguel Albuquerque, quando era presidente da Câmara Municipal do Funchal. O tribunal acabaria por ilibar o governo central, afirmando que competia à Região compensar as autarquias.
Em 2014, já com Paulo Cafôfo na CMF, foi apresentada a queixa contra o Governo Regional. Mais de 10 anos depois do início do processo, o TAFF dá razão aos municípios. No entanto, a apresentação de um recurso é quase certa.