Madeira

Segurança Social nega retirar apoios a famílias de Santa Cruz

Instituto responde a acusações da Câmara Municipal

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O Instituto de Segurança Social da Madeira diz tratar-se de uma absoluta falta de verdade afirmar que retira apoios a famílias carenciadas do concelho de Santa Cruz, ou qualquer outro concelho da Região. Em causa estão os beneficiários do Fundo de Emergência Social, um apoio municipal, que a autarquia diz estarem a ser privados das ajudas da Segurança Social.

Aliás, garante que o ISSM atribui todos os apoios possíveis, disponíveis e aplicáveis à situação particular de cada indivíduo ou família. 

Em resposta ao executivo presidido por Filipe Sousa, a Segurança Social afirma que "em primeiro lugar, o que é «imoral«, e numa clara campanha de desinformação, é vir, publicamente, proferir falsas acusações a um Instituto que presta apoio social, diariamente, a famílias em situação de carência e vulnerabilidade socioeconómica". Daí ter emitido um comunicado de esclarecimento em que refere que continuará "a apoiar as famílias, sem qualquer discriminação por concelho, como sempre temos vindo a fazer".

Santa Cruz acusa Segurança Social de retirar apoios a famílias carenciadas

A denúncia foi feita por Filipe Sousa no decorrer da reunião de Câmara desta quinta-feira, 4 de Fevereiro, na qual informou que já enviou um ofício à Secretária da Inclusão Social e Cidadania a pedir que seja revisto este posicionamento.

"Importa esclarecer que, na avaliação da situação económica dos agregados familiares que solicitam apoio social, o Departamento de Ação Social do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) analisa os rendimentos e despesas do agregado de um modo global, sendo que o Fundo de Emergência das Autarquias não é contabilizado para esse efeito, ou seja, não entra para o cálculo da capitação social do agregado, porque este instituto não dispõe de informação oficial relativa aos cidadãos que beneficiam deste tipo de apoios. Assim, é completamente falsa a acusação deste Instituto retirar apoios a famílias carenciadas com base no recebimento do Fundo de Emergência Social da Câmara Municipal de Santa Cruz", refere.

Mais indica que "a atribuição de um apoio social é precedida, obrigatoriamente, de uma intervenção ou acto técnico, em que, no contexto de atendimento, o técnico de serviço social recolhe a informação necessária e indispensável à realização do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo/ família".

Posto isto, "verificando-se que o cidadão reúne critérios de elegibilidade para atribuição de apoio económico, a intervenção social rege-se por uma articulação concertada entre as várias entidades/instituições, que poderá ou não implicar apoios complementares, por forma a suprir as necessidades socioeconómicas dos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade. Assim sendo, verificando-se essa necessidade, os cidadãos poderão beneficiar simultaneamente de apoio económico para subsistência (nomeadamente, para alimentação) apoio económico para aquisição de medicação, programas de emergência alimentar, ajudas técnicas, entre outros".

"Refira-se que o Contrato para Atribuição do Fundo de Emergência Social do Município de Santa Cruz refere, no art.º 3, alínea c), que constitui causa de cessação do direito aos benefícios o “recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim”. Aqui sim, é que está referida a retirada de apoios. Afinal, parece que é a Câmara Municipal de Santa Cruz que tira com uma mão o que os outros dão", conclui.

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