Madeira

Parlamento madeirense vai debater criação de centro de dia para toxicodependentes

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A Comissão de Saúde e Assuntos Sociais deu parecer favorável, para debate em plenário, a um Projecto de Resolução, da autoria do PS, que “recomenda a criação de um Centro de atendimento e orientação de pessoas com dependência de substâncias aditivas - Centro de Dia.”

O diploma “surge na sequência das três audições que se realizaram sobre esta temática na Assembleia Regional”, explica Élvio Jesus, presidente da Comissão, que reuniu hoje por videoconferência.

O PS entendeu assim propor “este centro de dia, que já existiu no passado, e que vem colmatar uma lacuna bastante grande nesta área”.

“Perante o encerramento do Centro de Saúde de Santiago, por falta de condições de funcionamento, criou-se um vazio em termos de serviços públicos regionais para o tratamento e reinserção dos toxicodependentes na Região Autónoma da Madeira”, justifica o diploma.

O grupo parlamentar do PS propõe, assim, ao Governo Regional a criação de um Centro de Dia “que concentre, concomitantemente, unidades de tratamento e reinserção social dos utentes, privilegiando, sempre que possível, a cooperação com outras entidades públicas, nomeadamente câmaras municipais ou com entidades particulares, a fim de se alcançar uma resposta concertada aos problemas advenientes do consumo de substâncias aditivas por parte da população”.

Os deputados deram também parecer positivo, por unanimidade, a pedido da Assembleia da República, ao Projecto de Lei para o “Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade”.

Depois de analisado na especialidade, a Comissão de Saúde e Assuntos Sociais remeteu o Projecto de Proposta de Lei à Assembleia da República, do PSD e CDS, que pretende a “Inclusão das Novas Substâncias Psicoactivas na Lei de Combate à Droga” para votação final global.

Foram ainda aprovadas, por unanimidade, duas redações finais do Decreto que “Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M, 25 de junho, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios”, e da Resolução que “Recomenda ao Governo Regional a transformação do edifício desativado em São Jorge, Escola 2.º e 3.º Ciclo Cardeal D. Teodósio de Gouveia, em estrutura residencial para idosos ou em unidade de apoio integrado de internamento de longa duração”.

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