Assembleia municipal de Câmara de Lobos aprova apoio de 800 mil euros para empresários do concelho
Foi aprovado por unanimidade, esta manhã, pela Assembleia municipal de Câmara de Lobos um programa de apoio ao comércio, estabelecimentos de restauração e bebidas, actividades artísticas e culturais. Este apoio, no valor máximo de 800 mil euros, abrangerá de forma directa mais de 580 agentes económicos do concelho, revela a autarquia em nota de imprensa.
“A aprovação por unanimidade desta proposta atesta bem a virtude e pertinência da medida idealizada por este executivo. Este apoio procura atenuar as consequências negativas resultantes da queda abruta da atividade económica, por força da situação pandémica, das empresas e profissionais liberais que muito deram ao concelho”, sublinha Pedro Coelho.
Neste âmbito serão atribuídos apoios que variam entre os 1500 e os 500 euros.
Fica assim assegurado o apoio a pequenos estabelecimentos, como por exemplo pequenas mercearias, bares, cabeleireiros, espalhados pelo concelho cujo volume de negócios é inferior a 200 mil euros.
Este apoio visa também apoiar micro e pequenas empresas dos sectores da restauração e comércio a retalho, que tiveram o seu volume de negócios afectado de forma significativa.
São também comtemplados empresários em nome individual, bem como a algumas actividades do art.º 151 do CIRS e os profissionais de táxi com licença efectiva no concelho.
De referir que este apoio será atribuído numa prestação única, em função da quebra de facturação registada entre o ano de 2019 e o ano de 2020, tendo em consideração a dimensão do beneficiário e o nível de facturação da mesmo.
São elegíveis sujeitos que demonstrem perdas homólogas superiores a 25% na faturação de 2020 face a 2019.
No caso de as candidatos não terem um ano completo de actividade a 31 de Dezembro de 2010, será calculado a média proporcional simples do volume de negócio mensal multiplicada por 12.
O regulamento e o formulário de candidatura já se encontra disponível na página oficial da autarquia sendo que o endereço electrónico para o qual deverão ser enviadas as candidaturas será disponibilizado assim que o referido regulamento seja publicado em Diário da República.