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Alargamento do IVA em prestações permite que "empresas possam respirar"

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A Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) considerou hoje que a decisão do Governo de alargar a todas as micro e PME a possibilidade de pagarem o IVA de dezembro em prestações permite que "as empresas possam respirar".

Em comunicado, a AMRR congratula o Governo "por ter sido sensível ao apela feito pela associação no que diz respeito à permissão do pagamento do IVA de fevereiro a prestações nos setores do retalho e restauração".

Após três meses com as lojas fechadas em 2020, a generalidade do comércio de retalho enfrenta agora um período que se teme de cerca de três meses de novo encerramento, até ao final de março, o que significará que, no espaço de um ano, o comércio terá seis meses de faturação zero, sinaliza a AMRR, acrescentando que, nos restantes seis meses, a faturação teve quedas médias de 40%, sendo que foram de 70% no mês de janeiro de 2021.

"Esta é uma decisão da maior importância, que vem permitir que as empresas possam respirar. O Governo foi sensível e compreendeu que era impossível exigir o pagamento imediato e integral do IVA, a empresas cujas tesourarias se encontram com enormes dificuldades e sem receitas", considera.

"Como sempre dissemos, não queríamos nenhum desconto ou isenção do IVA. Queremos pagar e vamos pagar mas num período em que não temos receitas e temos de assegurar pagamentos a fornecedores, rendas, parte do 'lay-off', e demais obrigações, não seria possível pagar o IVA de imediato e de forma integral", acrescenta.

A AMRR apresentou recentemente os dados de um inquéritoaos seus associados, que representam mais de 3.500 lojas, tendo concluído que, caso o Governo não permitisse que os setores que se encontram encerrados pudessem pagar o IVA a prestações, 31% dessas empresas não teriam condições para o pagar e 57% teriam de se endividar para poder liquidar o IVA deste mês.

O Governo decidiu alargar a todas as micro, pequenas e médias empresas (PME) a possibilidade de pagarem o IVA referente a dezembro em três ou seis prestações, mesmo que não tenham registado quebra de faturação.

Este alargamento do acesso ao pagamento faseado do IVA abrange também todo o universo das empresas dos setores da restauração e similares, alojamento ou cultura e as empresas que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020, inclusive, segundo prevê um despacho do secretário de Estado dos assuntos Fiscais, a que a Lusa teve acesso na quinta-feira.

"Sem aplicação de requisito de quebra de faturação ou volume de negócios, a obrigação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA que tenha de ser realizada por sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa [...]" pode ser cumprida "até ao termo do prazo de pagamento voluntário" ou "em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25,00, sem juros", determina o referido diploma.

O despacho aplica a mesma solução às empresas cuja atividade principal "se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020, inclusive".

Em causa está o IVA referente ao mês de dezembro, que tem de ser pago até 01 de março, podendo agora as empresas optar por entregar ao imposto ao Estado em três ou seis prestações mensais, sem juros.

A solução agora contemplada neste despacho vem alargar o âmbito da medida aprovada no final do ano passado que veio permitir o pagamento faseado do IVA durante o primeiro semestre de 2021, mas que limitou o seu acesso às empresas com registo de quebra de faturação de pelo menos 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.

Além da quebra da faturação, o pagamento faseado estava ainda limitado aos sujeitos passivos que em 2019 não tenham tido um volume de negócios superior a dois milhões de euros.

A AMRR tem ainda vindo a apelar a um apoio efetivo, com medidas concretas tais como, o prolongamento da moratória de crédito (capital e juros) até março de 2022, ajustamento do Programa Apoiar, com vista a ter em consideração, para efeitos de análise da queda de vendas, o mesmo perímetro comparável de estabelecimentos e o robustecimento do Programa Apoiar Rendas, com reforço dos apoios em termos mais adequados à realidade, e abrangendo também os quiosques dos centros comerciais.

A associação defende ainda o prolongamento da moratória das rendas e o equilíbrio e justa repartição de sacrifícios entre proprietários de Centros Comerciais e lojistas, com uma solução legislativa que o permita, assegurando em 2021 uma taxa de esforço não superior à verificada em 2019.