Coronavírus Madeira

Governo retira autonomia administrativa à Direcção Regional da Saúde da Madeira

Menos de um ano após a criação, O Governo faz marcha-atrás

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O Governo Regional acaba de fazer uma alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M que criou a Direcção Regional de Saúde. A alteração destinou-se a retirar a autonomia administrativa de que, originalmente, dispunha.

A Direcção Regional de Saúde foi criada na segunda metade do ano passado, tendo o diploma que a criou e aprovou a orgânica sido aprovado em Conselho de Governo, no dia 20 de Agosto. A 3 de Setembro, o Representante da República assinou o documento e mandou-o para publicação, o que aconteceu a 10 de Outubro.

Ficava, assim, consumada a divisão do IASAÚDE em dois, para que Rita Andrade pudesse assumir o cargo na direcção do instituto. Herberto Jesus, até então presidente do IASAÚDE, passou a director regional de Saúde.

Quando foi criada, na definição da sua natureza, o Governo determinou: “A Direcção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um serviço central da administração directa da Região, na dependência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, dotado de autonomia administrativa.”

Uma das consequências dessa autonomia relacionava-se com as receitas a que teria direito. Esse aspecto estava previsto do artigo 7º do diploma de criação. Além de antecipar o direito a verbas do Orçamento da Região, era estabelecido um conjunto de outras proveniências financeiras. “A DRS dispõe ainda das seguintes receitas próprias: a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições, bem como as taxas sanitárias previstas na lei; b) O produto da venda de publicações editadas; c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas; d) O produto de coimas resultantes do exercício das suas atribuições, na promoção prevista nos termos da lei; e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.”

Agora, fica-se a saber que, no dia 4 de Fevereiro, em Conselho de Governo, houve uma marcha-atrás. O executivo decidiu retirar a autonomia administrativa à DRS e, consequentemente, as receitas acima referidas.

No Decreto Regulamentar Regional, que vem proceder à alteração, o Governo dá uma explicação genérica ao dizer que se impõe “proceder a um reajustamento estrutural na orgânica e natureza da Direcção Regional da Saúde, por forma a colher-se a melhor eficiência e eficácia no aproveitamento dos seus recursos humanos, técnicos e financeiros, sobremaneira relevantes para o regular e proficiente funcionamento das suas estruturas orgânicas nucleares e flexíveis.” E mais não é dito.