Madeira

Ex-gestor da Zona Franca da Madeira diz que "grande adversário" foi a mentalidade

Foto Rui Silva/Aspress
Foto Rui Silva/Aspress

O ex-presidente da empresa gestora da Zona Franca da Madeira, Francisco Costa, afirmou hoje que a mentalidade da sociedade foi o "grande adversário" do projeto, criado em 1987, e alertou também para os condicionalismos impostos pela União Europeia. "A mentalidade foi, efetivamente, o nosso grande adversário, eu diria um adversário interno - estamos a falar até da nossa terra -, tenho pena de dizer isto, mas é assim", disse Francisco Costa, sublinhando: "As pessoas, de princípio, não conseguiram perceber".

O ex-presidente da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), que exerceu o cargo entre 1987 e 2019, falava na comissão parlamentar de inquérito sobre o contrato de concessão de serviços públicos denominado administração e exploração da Zona Franca, requerida pelo PS, o maior partido da oposição regional. Francisco Costa disse que a sociedade insular avaliou o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca, apenas do ponto de vista da contribuição para os impostos, quando o projeto é mais abrangente. "Esta é uma visão extremamente redutora e de vistas curtas, porque aquilo que se pretendeu sempre, desde princípio, foi criar alternativas de desenvolvimento e evitar o turismo como monoproduto", declarou.

O antigo administrador disse, por outro lado, que os acionistas privados da SDM pretendiam que o contrato de concessão fosse prorrogado em 2017, em vez de nova adjudicação, por ajuste direto, à mesma sociedade, situação que levou a Comissão Europeia a mover um processo de infração contra Portugal. O Governo Regional da Madeira decidiu, por isso, adquirir a totalidade do capital social da SDM, detido em 51% por privados, em dezembro de 2020. "Espero e desejo que uma gestão 100% pública da SDM, neste momento, possa efetivamente manter ritmos de crescimento", disse Francisco Costa, alertando, no entanto, para os "entraves" impostos pela Comissão Europeia, que remontam à entrada em vigor do II Regime, em 2000, e subsistem ainda no IV Regime, que terminou em 2020.

O Conselho de Ministros aprovou, contudo, em 22 de dezembro, uma proposta que determina a prorrogação, por um ano, da data limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira e a alteração do respetivo regime, indicando que as empresas licenciadas só poderão continuar a beneficiar de um IRC reduzido - com uma taxa de 5% - nos lucros com origem em atividades realizadas no arquipélago e se os trabalhadores forem residentes fiscais na Madeira. "Há uma coisa que eu temo, é que se se mantiver as condicionantes, as restrições e os impedimentos à capacidade competitiva da região, nem com gestão pública, nem com gestão privada vamos lá", declarou Francisco Costa.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira inclui três áreas investimento - a Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios e os Serviços Internacionais - e opera com base num regime especial de benefícios fiscais concedido pela União Europeia, sendo que está em vigor o IV regime, que produz efeitos até 2027. Em 31 de dezembro de 2019, estavam licenciadas no CINM 2.307 entidades, sendo 1.579 no setor dos Serviços Internacionais, 48 na Zona Franca Industrial e 680 no Registo Internacional de Navios da Madeira. De acordo com os últimos dados da Autoridade Tributária (AT), o CINM tem um contributo de 15% no total da receita fiscal da Madeira e representa 3.000 postos de trabalho diretos, excluindo os tripulantes dos navios registados.