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Prazo de limpeza de terrenos florestais termina daqui a um mês

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Os proprietários florestais têm ainda um mês para assegurar a limpeza de terrenos, inclusive à volta de habitações, cumprindo com o prazo de "até 15 de março", que se mantém inalterado apesar do confinamento geral devido à covid-19.

Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, "devem decorrer até 15 de março".

A Lusa questionou o Ministério da Administração Interna sobre a possibilidade de haver uma prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos florestais, uma vez que o confinamento geral decretado devido à pandemia de covid-19 se vai prolongar durante o mês de março, mas ainda não obteve resposta.

Em 2020, o prazo de "até 15 de março" foi prorrogado, por duas vezes, pelo Governo, ainda que já depois do fim da data inicial. Primeiro, em 02 de abril para até 30 de abril e, depois, em 02 de maio para até 31 de maio, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

"Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza", ressalvou António Costa, no âmbito do anúncio, em 02 de abril, da primeira prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das florestas.

Com esta decisão, o Governo pretendeu "criar melhores condições" para que as pessoas pudessem cumprir esta obrigação, "tendo em conta as fortes limitações de circulação" devido ao confinamento geral.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, "mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos".

À semelhança do que tem acontecido desde 2018, este ano as coimas voltaram a ser "aumentadas para o dobro", passando para de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Em 2020, a Guarda Nacional Republicana (GNR) começou a fiscalização de terrenos florestais a partir de 01 de junho, após o fim do prazo prorrogado para a limpeza, indicando que, até esse momento, foram identificadas "23.852 situações em incumprimento", comunicadas às respetivas autarquias, com maior incidência em Leiria, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Braga, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Aveiro.

Desde o início desse ano e até 02 de agosto, a GNR instaurou 3.069 autos por infração na limpeza de terrenos florestais, das quais 291 de entidades coletivas que ficaram sujeitas a coimas de 1.600 a 120.000 euros.

Em resposta à agência Lusa, esta força de segurança adiantou que, "no mesmo período, foram ainda elaborados 103 autos por queimadas e 493 por queimas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução", registando-se a detenção de 32 pessoas em flagrante delito e 230 cidadãos identificados pela prática do crime de incêndio rural, contabilizando-se 5.489 focos de incêndio rural.

Dos 3.069 autos de contraordenação elaborados por incumprimento das medidas previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), 2.472 foram relativos "às redes secundárias de faixas de gestão de combustível", que cumprem as funções de "redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial", assim como de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.

Proprietários defendem prorrogação do prazo de limpeza 

A Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) defende a prorrogação do prazo de limpeza de terrenos até 31 de maio, considerando as condições meteorológicas "mais adversas" e o confinamento geral devido à pandemia de covid-19.

"Penso que o Governo vai ter, outra vez, o bom senso de prorrogar o prazo", afirmou o presidente da FNAPF, Luís Damas, manifestando-se contra o período estabelecimento, até 15 de março, para os proprietários assegurarem as faixas de gestão de combustível, inclusive à volta de habitações.

Em declarações à agência Lusa, o representante dos proprietários florestais disse que o prazo "está desajustado, porque na natureza não há datas, há ciclos, uns anos o inverno e a primavera prolongam-se, são mais secos ou mais húmidos, e isso não pode ter uma data fixa".

"Estamos fartos de dizer que isso não pode ser por datas, todos os anos tem de se olhar para o que choveu. Por exemplo, este ano é um ano que choveu muito, vai haver muita água disponível, quando vier calor as plantas vão disparar o seu crescimento", declarou o presidente da FNAPF.

Por isso, continuou, se os proprietários começarem já a limpar os terrenos, há sítios em que terão de cortar os matos e as plantas herbáceas "três e quatro vezes" para cumprirem com a obrigação das faixas de gestão de combustível.

Por outro lado, como este ano as condições meteorológicas estão "mais adversas", existem terrenos onde não é possível intervir agora, porque "estão com excesso de humidade e estão a atascar", o que impede pessoas e máquinas de se movimentarem, acrescentou.

Outro dos fatores que justificam o prolongamento do prazo de limpeza de terrenos, no entender dos proprietários florestais, é o confinamento geral devido à pandemia de covid-19, que "vai ter implicações", referiu Luís Damas.

Em 2020, o prazo de 15 de março foi prorrogado, por duas vezes, pelo Governo, ainda que já depois do fim da data inicial. Primeiro, em 02 de abril para até 30 de abril e, depois, em 02 de maio para até 31 de maio, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

A Lusa questionou o Ministério da Administração Interna sobre a possibilidade de haver uma prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos florestais, uma vez que o confinamento geral decretado devido à pandemia de covid-19 se vai prolongar durante o mês de março, mas ainda não obteve resposta.

Na perspetiva da FNAPF, a prorrogação do prazo de limpeza de terrenos tem de ser anunciada pelo Governo antes do fim da data estabelecida e "quanto mais depressa melhor", no máximo até ao fim de fevereiro, para que os proprietários possam planear os trabalhos de gestão de combustível, "porque não há nem meios, nem material, para depois fazer isto tudo num período muito curto".

Luís Damas indicou que a prorrogação do prazo, à semelhança do que aconteceu em 2020, deve ser até 31 de maio, para dar "algum espaço" para a realização dos trabalhos, sustentando que antes dessa data as intervenções "já deviam estar a maior parte delas efetuadas".

Sobre a limpeza da floresta em 2020, o representante dos proprietários desvalorizou o impacto do confinamento geral, adiantando que o principal problema foi, e continua a ser, a falta de mão de obra disponível para trabalhar, verificando-se que "algumas empresas já estão a contratar pessoas de outros países".

O presidente da FNAPF destacou ainda a adesão dos proprietários à implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, com a consciência de que "são essenciais para a proteção de pessoas e bens".

Os trabalhos de limpeza de terrenos florestais, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, "devem decorrer até 15 de março", segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, "mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos".

À semelhança do que tem acontecido desde 2018, este ano as coimas voltaram a ser "aumentadas para o dobro", passando para de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

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