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Projecto do Presidente da República admite limites ao ruído para não perturbar teletrabalho

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O projecto do Presidente da República que renova o estado de emergência até 1 de Março admite que sejam impostos limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.

No projecto de decreto hoje enviado pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, para a Assembleia da República, lê-se que "podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho".

Esta possibilidade foi acrescentada no parte do diploma sobre as restrições ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa.

No capítulo dos direitos dos trabalhadores, mantém-se a possibilidade de prestação de cuidados de saúde por "quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro", mas com uma mudança, estabelecendo-se agora que estes trabalhadores "podem ser recrutados ou mobilizados", onde antes se lia que podiam "ser mobilizados".

Relativamente à circulação internacional, foi adoptada uma denominação mais completa - "direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional" - e alargou-se a possibilidade de impedir ou condicionar a entrada em território nacional também às saídas do país.

Neste ponto do diploma que o parlamento irá debater e votar na quinta-feira, o Presidente da República propõe que o Governo possa "estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus".

Continua a ressalvar-se que os controlos em portos e aeroportos para evitar a propagação da covid-19 são feitos "em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia".

Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no actual contexto de pandemia de covid-19, prolongando este quadro legal até 1 de Março.

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