Ministério Público pede pena “não inferior a 22 anos” para alegado homicida
Defesa de Abel Arreiol pede prisão efectiva de 18 anos alegando que “uma confissão pressupõe um arrependimento”
A leitura da sentença está agendada para o dia 11 de Janeiro de 2022
O Ministério Público pediu uma pena não inferior a 22 anos para o arguido acusado de homicidio qualificado e de violência doméstica que levaram à morte por esfaqueamento a ex-mulher, nas Romeiras, no Funchal, a 30 de Dezembro de 2020.
Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público, depois de lembrar que o arguido, Abel Arreiol, confessou “integralmente e sem reservas os factos produzidos pelo Ministério Público”, acrescido dos depoimentos “todos coerentes e credíveis” das testemunhas que prestaram depoimento, concluiu que o “inferno” vivido pela vítima foi consumado de forma “calculada, fria e premeditada” o crime revelador de “total desrespeito pela vida humana”. Perante estes argumentos, apelou ao colectivo de Juízes que a “pena não poderá ser inferior a 22 anos”.
Já o advogado de defesa contrapõe para concluir que a justeza da pena “deveria situar-se nos 18 anos de pena efectiva”. Alegou que o seu cliente confessou tudo, ou seja, “uma confissão pressupõe um arrependimento”.
O arguido reafirmou estar “muito arrependido” e ter noção que fez muito mal aos filhos e à família.
Acusado de matar a mulher assume crimes "para não massacrar mais ninguém”
“Não há necessidade de ouvir mais testemunhas. Assumo tudo o que está na acusação”, declarou Abel Arreiol
Orlando Drumond , Ricardo Duarte Freitas , 07 Dezembro 2021 - 15:31
A leitura da sentença está agendada para o dia 11 de Janeiro de 2022, pelas 14 horas.