Madeira

Ministério Público pede pena “não inferior a 22 anos” para alegado homicida

Defesa de Abel Arreiol pede prisão efectiva de 18 anos alegando que “uma confissão pressupõe um arrependimento”

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A leitura da sentença está agendada para o dia 11 de Janeiro de 2022

O Ministério Público pediu uma pena não inferior a 22 anos para o arguido acusado de homicidio qualificado e de violência doméstica que levaram à morte por esfaqueamento a ex-mulher, nas Romeiras, no Funchal, a 30 de Dezembro de 2020.

Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público, depois de lembrar que o arguido, Abel Arreiol, confessou “integralmente e sem reservas os factos produzidos pelo Ministério Público”, acrescido dos depoimentos “todos coerentes e credíveis” das testemunhas que prestaram depoimento, concluiu que o “inferno” vivido pela vítima foi consumado de forma “calculada, fria e premeditada” o crime revelador de “total desrespeito pela vida humana”. Perante estes argumentos, apelou ao colectivo de Juízes que a “pena não poderá ser inferior a 22 anos”.

Já o advogado de defesa contrapõe para concluir que a justeza da pena “deveria situar-se nos 18 anos de pena efectiva”. Alegou que o seu cliente confessou tudo, ou seja, “uma confissão pressupõe um arrependimento”.

O arguido reafirmou estar “muito arrependido” e ter noção que fez muito mal aos filhos e à família.

Acusado de matar a mulher assume crimes "para não massacrar mais ninguém”

“Não há necessidade de ouvir mais testemunhas. Assumo tudo o que está na acusação”, declarou Abel Arreiol

Orlando Drumond , Ricardo Duarte Freitas , 07 Dezembro 2021 - 15:31

A leitura da sentença está agendada para o dia 11 de Janeiro de 2022, pelas 14 horas.