Desporto

Tribunal diz que Rui Marote podia ser eleito

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O Tribunal Central Administrativo Sul considera que a questão da limitação de mandatos não se aplica nas associações e que essa regra não é reconhecida pelos estatutos da Associação de Futebol da Madeira (AFM).

Por isso, revoga a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que em Agosto determinou a renúncia de Rui Marote como presidente da AFM, já que não podia ter concorrido a novo mandato.

A decisão veio em resposta à acção interposta por Elmano Santos, candidato derrotado nas eleições de 29 de Dezembro.

AFM vai recorrer da decisão do Tribunal do Desporto

A Direcção da Associação de Futebol da Madeira (AFM) emitiu um comunicado dando conta de que "tomou conhecimento do recente Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)" e que "vai recorrer da mesma" na parte em que "foi desfavorável" à AFM.

Como consequência, em Setembro António Temtem assumiu a presidência do organismo, em conformidade com a deliberação da Direcção face ao indeferimento do pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso interposto pela AFM.

Agora, o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul veio dar razão ao recurso de Rui Marote e da AFM:

"Conceder parcial provimento ao Recurso da Associação de Futebol da Madeira e revogar o Acórdão recorrido que considerou inelegível o contra-interessado Rui Rodrigues Olim Marote, confirmando-se a decisão proferida pelo Conselho de Justiça daquela Associação de 28.12.2020, e, em consequência, - considerar prejudicado o conhecimento do recurso do Recorrente Elmano Carlos Fernandes dos Santos".