Madeira

Tribunal de Contas multa ex-autarcas por contrato com a Frente Mar

Em causa está a aquisição irregular de cartões de acesso aos complexos balneares geridos pela empresa municipal em Maio de 2019

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Foi efectuado, em Junho de 2019, o pagamento da totalidade dos 1.600 cartões contratados, pelo montante de 292 mil euros (c/IVA), apesar de, até essa data, a Frente MarFunchal, só ter fornecido 1.070 cartões

O Tribunal de Contas analisou a legalidade do contrato de aquisição pelo Município do Funchal de cartões de acesso aos complexos balneares geridos pela empresa municipal Frente MarFunchal, celebrado em Maio de 2019, tendo detectado várias irregularidades. Neste seguimento, condenou os envolvidos no processo ao pagamento de uma multa no valor de 2.550 euros, sob pena de irem a julgamento.

Concretamente, está em causa o facto de o Município ter efetuado, em Junho de 2019, o pagamento da totalidade dos 1.600 cartões contratados, pelo montante de 292 mil euros (c/IVA), apesar de, até essa data, a Frente MarFunchal, só ter fornecido 1.070 cartões, "subvertendo-se assim a lógica financeira, que impõe que o pagamento dos bens só deve ocorrer após a verificação da tempestividade e da regularidade (em termos quantitativos e qualitativos) da sua entrega", aponta o tribunal.

No relatório, disponibilizado na sua página de internet, salienta que "o quadro que se torna ainda mais irregular, porquanto, em Maio de 2020, isto é, quase um ano depois da celebração do contrato, faltava ainda proceder à emissão e entrega pela Frente MarFunchal de 530 cartões, o que se traduz numa taxa de execução material do contrato, até então, de apenas 66,9%".

Esta acção envolveu o Município e a empresa Frente MarFunchal, entre Maio de 2019 e Maio de 2020, ou seja durante o mandato da coligação 'Confiança', sendo que o Tribunal de Contas imputa como responsáveis: os antigos presidentes da Câmara Paulo Cafôfo (até 31 de Maio de 2019) e Miguel Silva Gouveia (até Maio de 2020), a vereadora Madalena Nunes e ainda Nelson Abreu, administrador da Frente MarFunchal à data.

O Tribunal de Contas concluiu igualmente, que o Município do Funchal, em primeiro lugar, "não logrou comprovar que o preço dos bens adquiridos era convergente com os preços praticados, à data, no mercado para o fornecimento de bens comparáveis, bem como não demonstrou o cumprimento dos princípios da economia, eficiência e eficácia e da utilização racional das dotações aprovadas aquando da fixação das condições de compra dos cartões de acesso, nomeadamente ao não justificar a opção jusadministrativa de não adquirir esses cartões a coberto das tarifas praticadas pela empresa municipal Frente MarFunchal, o que reforça os indícios de que o objectivo principal do contrato terá sido o do financiamento da empresa local".

Por outro lado, observa que "a execução material e financeira do contrato foi deficientemente planeada e insuficientemente controlada, na medida em que não foi previamente fixada a regulamentação das condições de acesso e de atribuição dos cartões, nem determinados os critérios de seleção dos titulares e das entidades envolvidas na sua distribuição, tal como não foram estabelecidos os procedimentos de acompanhamento e de controlo da execução contratual".

Além das duras críticas, o Tribunal de Contas recomenda o seguinte:

a)  "Que seja observado, em futuras contratações, o n.º 2 do art.º 36.º do Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais, certificando-se que o preço dos bens a adquirir às empresas locais é convergente com os preços praticados no mercado para o fornecimento de bens iguais/comparáveis, bem como se assegure o cumprimento dos princípios da economia, eficiência e eficácia e da utilização racional das dotações aprovadas, e

b)      Que seja fixada, prévia e atempadamente, a regulamentação das condições de acesso, atribuição e selecção dos apoios sociais da sua iniciativa e se estabeleçam todos os procedimentos de acompanhamento e de controlo da respectiva execução contratual material e financeira".