A insensatez da testagem em massa (no modelo em vigor)
O Governo Regional da Madeira (GRAM) decretou a obrigatoriedade da testagem (teste Rápido Anti-Génio) por parte dos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira (RAM), com uma periodicidade de 7 dias. Na ausência deste teste, os cidadãos ficam impossibilitados de aceder a determinados espaços públicos como são cinemas, eventos culturais, restaurantes, entre outros.
Para operacionalizar esta medida seriam necessários cerca 250.000 testes semanais (população da RAM) os quais, de acordo com o valor estabelecido pelo GRAM de 15€, custam ao erário público cerca de 3,75 milhões de euros semana (3 750 000€). Este número já de si pornográfico, ao longo de um ano, traduzir-se-ia nuns astronómicos 195 milhões de euros, correspondentes a cerca de 9,17% do orçamento para a RAM para 2022, que se situa na ordem dos 2.125 milhões de euros… «é fazer as contas», como disse em tempos o Sr. Eng.º Guterres.
É, portanto, uma despesa incompreensível e incomportável, que alguém terá de pagar.
Conhecendo a natureza dos testes rápidos AG, sabendo que estes não são conclusivos, mas meramente indicativos e que os mesmos podem ser realizados pelo próprio, a solução encontrada parece ser completamente insensata, em particular dado os valores envolvidos, que suscitam a ideia de que se trata de uma “negociata”. Há laboratórios a faturar largos milhões de euros. Dinheiro fácil, extraído dos impostos que cada cidadão arduamente desconta, do produto do seu trabalho.
Acrescem ainda as dificuldades impostos sobre a população, que se vê obrigada a suportar longas filas de pé, na rua e exposta aos elementos, para realizar um teste, em condições de higiene questionáveis, o qual poderia confortavelmente e em segurança realizar, na privacidade da sua casa.
Esta solução trata os cidadãos como irresponsáveis e incapazes de realizar uma tarefa tão básica. Por este andar, qualquer dia as mulheres deixam de poder fazer um teste rápido de gravidez no conforto e privacidade da sua casa, tendo de se deslocar a uma clínica para fazer. Entenda-se que os testes são, em tudo, semelhantes.
Seria portanto muito mais responsável e inteligente deixar aos cidadãos a responsabilidade de realizarem o autoteste quando sentissem quaisquer sintomas gripais ou pretendessem aceder aos espaços que o exijam e, no caso do teste resultar positivo, o comunicarem às entidades de saúde para, aí sim, realizar o teste PCR, que oferece um grau de certeza de cerca de 99%, com pessoal médico certificado, no hospital Nélio Mendonça ou nos Centros de Saúde.
Se o GRAM pretendesse facilitar a vida aos cidadãos, então poderia disponibilizar os testes AG gratuitamente, nos Centros de Saúde da área de residência, em número razoável para utilização (um por semana por exemplo, para cumprir a mesma periodicidade atualmente em vigor).
Considerando que um teste AG custa ao Serviço Regional de Saúde cerca de 1 €, a realização dos testes pelos cidadãos, ainda que distribuídos gratuitamente, traduzir-se-ia numa despesa anual de cerca de 13 milhões de euros, em contraste com os 195 milhões que a “solução” atual representa.
Até do ponto de vista sanitário, do controlo da propagação do vírus, esta medida é altamente criticável, expondo os cidadãos a condições de duvidosa higiene. Note-se que, a um ritmo de testagem de 2 minutos, um caso positivo só será detetado passados 15 a 20 minutos, depois de passarem pela mesma cadeira, que não é desinfetada, cerca de 10 cidadãos, os quais assumem assim involuntariamente um risco desnecessário de contágio, que não correriam, caso realizassem o teste no seu domicílio.
A aplicação de um processo racional de decisão teria obrigatoriamente de resultar na revisão das medidas em vigor, que não respeitam simultaneamente a liberdade e privacidade dos cidadãos, a sua segurança sanitária e a gestão criteriosa e responsável dos impostos que lhes são cobrados.
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