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Suspeitos e condenados têm direito à reserva da vida privada

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O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sublinhou hoje que os suspeitos e condenados por crimes não perdem o direito à reserva da vida privada, não podendo ser recolhidas imagens em contexto privado sem a sua autorização.

"Em Portugal, os suspeitos e condenados por crimes não perdem as garantias conferidas pela lei, nomeadamente o direito à reserva da vida privada, não podendo ser recolhidas imagens em contexto privado sem autorização dos visados e sem a garantia de que estes puderam decidir livremente sobre a forma como se apresentam em público", realça o Conselho Deontológico.

A posição do Conselho Deontológico do sindicato surge numa nota emitida hoje, na sequência da "divulgação por parte de órgãos de comunicação social de imagens de detidos à guarda de autoridades policiais".

"A cobertura jornalística de órgãos de comunicação social portugueses deve seguir os princípios deontológicos e legais de Portugal, mesmo em casos de cobertura de acontecimentos no estrangeiro, onde existam outras práticas profissionais e outras leis que regulam o jornalismo e os direitos dos cidadãos", pode ler-se na nota.

Recorde-se que recentemente, em 11 de dezembro, a Polícia Judiciária anunciou a detenção do ex-banqueiro João Rendeiro, na África do Sul, onde foi presente a tribunal.

O Código Deontológico "estabelece que o jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos profissionais. Por isso, a reprodução de fotografias de caráter institucional ou corporativo registadas por agentes não jornalísticos deve ser sempre objeto de ponderação deontológica", realça o conselho.

De acordo com a nota, "o facto de a autoria de determinadas imagens ser de uma autoridade policial não legitima a sua publicação jornalística".

"A recolha de imagens em contexto de privacidade deve ser evitada, sobretudo quando não acrescenta nada à informação", frisa o órgão que zela pelo cumprimento das normas de deontologia profissional.

O Conselho Deontológico lembra ainda que "apenas devem ser consideradas as imagens que tenham um interesse público irrefutável", devendo ser sempre ponderadas as "condições de serenidade, liberdade, dignidade e responsabilidade das pessoas envolvidas", como prevê o código.

"A publicação de imagens ou outros conteúdos informativos nos media jornalísticos deve ter por base critérios editoriais, não sendo, por isso, aceitáveis critérios de divulgação baseados em fatores comerciais e concorrenciais. Como também não é válido o argumento de que os conteúdos em causa foram disponibilizados por outros órgãos de informação jornalística ou de que estão a circular na internet e nas redes sociais", indica ainda o Conselho Deontológico.