Saldos só nas lojas com sede regional
Os saldos a nível regional estão a decorrer, tal como estava previsto na lei, uma vez que o Governo Regional decidiu não aplicar o cancelamento desta operação comercial que, anualmente, e por esta altura, ajuda muitas empresas a melhorar as suas vendas.
Ao contrário do continente, onde o Governo da república determinou que estava suspensa a operação dos saldos pós-Natal, que estão proibidos desde o dia de natal, 25 de Dezembro, até 9 de Janeiro do próximo ano, por cá apenas as grandes empresas, nomeadamente as que estão em regime de 'franchise' ou com lojas próprias na Madeira, é que optaram por seguir a determinação nacional.
O facto do Governo Regional não ter acompanhado as medidas nacionais, aliás à semelhança do que aconteceu com o não encerramento das discotecas, por exemplo, devido ao aumento de casos de covid-19 no continente, abria margem para que as lojas pudessem aproveitar para lançar campanha de saldos em loja física, algo que não podem fazer a nível nacional.
Mas pelo que tem sido possível perceber, a maioria das grandes marcas optou mesmo por cancelar esses dias de preços mais baixos, mantendo contudo as vendas online que, no caso, não dependem se os clientes moram a norte, sul ou ilhas. A grande diferença será a demora na chegada do produto.
Refira-se que para realizarem saldos, as empresas têm o dever de preencher um 'Declaração de Comunicação de Saldos', cuja obrigatoriedade está prevista ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º a 13.º do Decreto-lei nº 70/2007, de 26 de Março, alterado pelo Decreto-lei nº 10/2015, de 16 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro. No caso da Madeira, compete à Autoridade regional de Actividades Económicas gerir as comunicações e respectiva fiscalização.