Madeira

Exigência de PLF não se aplica a voos domésticos, diz ministra da Administração Interna

Desde 16 de Dezembro, o preenchimento do Formulário de Localização de Passageiros (PLF) é obrigatório para todos os passageiros que viajem para Portugal continental

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O Governo da República decretou a obrigatoriedade do preenchimento do Passenger Locator Form (PLF), em português Formulário de Localização de Passageiros, pelos passageiros com destino ou escala em Portugal continental. 

Na sequência da entrada em vigor, a 16 de Dezembro, do decreto-lei n.º 105-A/2021, a Secretaria Regional de Turismo e Cultura entrou em contacto com o Ministério da Administração Interna (MAI), com o objectivo de esclarecer se a exigência do PLF também se aplica aos passageiros provenientes da Região Autónoma da Madeira.

Em resposta, o MAI afirma que o preenchimento do Formulário de Localização de Passageiros "não se afigura obrigatório para os passageiros de voos domésticos", pelo que os cidadãos que circulem dentro do espaço aéreo ou marítimo do território português estão isentos de preencher o documento. 

Os passageiros provenientes de outros países com destino a Portugal continental devem preencher o formulário 'on-line'. 

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Sem PLF ninguém viaja para Portugal continental

O preenchimento do formulário de localização do passageiro tem carácter obrigatório a partir das 00:00 desta quinta-feira