Coronavírus Madeira

Promulgado decreto que dita uso obrigatório de máscara em espaços e vias públicas

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Foto Aspress

O Representante da República assinou e mandou publicar, esta segunda-feira, dia 20 de Dezembro, o Decreto do Governo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 88/2021, de 15 de Dezembro, que estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, a qual prevê a sua aplicação às Regiões Autónomas.

"A referida Lei permite as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, e, assim, o Governo Regional da Madeira prevê a possibilidade de ser determinado o uso de máscara em espaços e vias públicas por qualquer pessoa a partir dos 6 anos de idade", clarifica uma nota do gabinete do Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto.

A mesma nota dá conta que "na análise do diploma, o Representante da República tomou em particular consideração a circunstância objectiva da elevada densidade populacional da Região Autónoma, que é cerca de três vezes superior à média de todo o território nacional, com mais de 80% da população concentrada nos concelhos do Sul da Ilha da Madeira, o que gera condições de aglomeração de pessoas particularmente aptas à propagação do vírus, justificando-se, por conseguinte, especiais preocupações de proteção pessoal e comunitária, incluindo a redução da idade a partir da qual o uso da máscara passa a ser obrigatório".

O Representante da República deixou ainda um apelo a todos os que se encontrem na Região para que "compreendam e cumpram esta determinação, ditada unicamente por razões de saúde pública". "Só assim conseguiremos minimizar os graves danos que nos afectam", sublinha.

Recorde-se que o Conselho do Governo aprovou, na última quinta-feira, o regresso da obrigatoriedade do uso da máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, até 1 de Março.