Áustria legaliza eutanásia para pessoas com doenças graves ou incuráveis
O Parlamento da Áustria aprovou na quinta-feira a legalização da morte medicamente assistida para pessoas com doenças graves ou incuráveis, na sequência de uma decisão judicial que considerou a atual proibição uma violação dos direitos fundamentais.
O Tribunal Constitucional austríaco tinha determinado, há um ano, a revisão por parte do Governo da legislação que pune a eutanásia com até cinco anos de prisão.
O projeto de lei aprovado por todas as forças políticas, à exceção do Partido da Liberdade da Áustria (FPÖ), de extrema-direita, determina que os adultos em estado terminal ou portadores de doença incurável e debilitante podem recorrer à morte medicamente assistida.
Cada situação terá de ser avaliada por dois médicos, um dos quais deverá ser qualificado em medicina paliativa.
Os médicos devem determinar se o paciente é capaz de tomar a decisão de forma independente.
Deve ainda ser respeitado um período de pelo menos 12 semanas antes que o acesso à eutanásia seja concedido, para garantir que o pedido não surge devido a uma crise temporária.
Este período é, no enanto, reduzido para duas semanas para pacientes em "fase terminal".
A ministra da Justiça, Alma Zadic, destacou que esta lei "atua no respeito da dignidade humana" mas também "visa garantir que ninguém escolhe o caminho da morte" e que "há outras possibilidades".
Foi ainda atribuído um orçamento de 108 milhões de euros para o desenvolvimento dos cuidados paliativos naquele país.
O Governo tinha divulgado a sua proposta em outubro, que foi submetida à avaliação de especialistas antes de ser apresentada no Parlamento.
Caso não tivesse sido aprovada esta nova lei até final de dezembro, a atual proibição da eutanásia teria caducado e a prática ficaria sem regulamentação.
Na Europa, países como a Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo ou Espanha já legalizaram a morte medicamente assistida.
Em Portugal a legislação sobre a eutanásia reuniu em 2021 maioria alargada no parlamento, mas esbarrou no Tribunal Constitucional (TC), na sequência de um pedido de fiscalização do Presidente da República, e depois num veto político, aguardando desfecho na próxima legislatura.