Máscara obrigatória na Madeira a partir dos 10 anos
Governo Regional regulamenta o uso da máscara que será obrigatória até Março de 2022. A não utilização será sujeita a coima
A medida aplica-se às pessoas com idade a partir dos 10 anos (salvo prescrição médica), para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", assinala o executivo madeirense na nota de imprensa diovulgada na tarde desta quinta-feira.
O incumprimento será sujeito a coimas. A medida entra em vigor no dia a seguir à sua publicação em Jornal Oficial e deverá vigorar até 1 de Março de 2022.