Coronavírus Madeira

Máscara obrigatória na Madeira a partir dos 10 anos

Governo Regional regulamenta o uso da máscara que será obrigatória até Março de 2022. A não utilização será sujeita a coima

None

O Conselho de Governo decidiu adaptar e regulamentar, na Região Autónoma da Madeira, a Lei n.º 88/2021, de 15 de Dezembro, que estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

A medida aplica-se às pessoas com idade a partir dos 10 anos (salvo prescrição médica), para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", assinala o executivo madeirense na nota de imprensa diovulgada na tarde desta quinta-feira.

O incumprimento será sujeito a coimas. A medida entra em vigor no dia a seguir à sua publicação em Jornal Oficial e deverá vigorar até 1 de Março de 2022.