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ONU solicita à Venezuela anular sentença contra conhecido jurista cujos direitos foram violados

Foto DR/allanbrewercarias.com
Foto DR/allanbrewercarias.com

O Comité dos Direitos Humanos da ONU anunciou hoje ter pedido à Venezuela a anulação da sentença contra um conhecido jurista venezuelano, por violação dos seus direitos.

“O Comité pede a anulação da sentença contra Allan Brewer Carías, condenado pela alegada participação no chamado ‘Decreto Carmona’, que estabeleceu um governo de transição, depois do golpe de Estado de Abril de 2002”, de acordo com um comunicado publicado na página da Internet.

O organismo da ONU salientou que “a Venezuela violou o direito do jurista a ser julgado por um tribunal independente e a sua presunção de inocência” e lembrou “ao Estado venezuelano que as autoridades judiciais devem trabalhar independentemente do poder executivo”.

Nas conclusões, o Comité referiu que o jurista Allan Brewer Carías “foi acusado em 2005 pelo alegado envolvimento na redação do chamado ‘Decreto Carmona’” que “ordenou o estabelecimento de um governo de transição” após os acontecimentos de 11, 12 e 13 de abril de 2002, em que o falecido Presidente Hugo Chávez “foi destituído do cargo durante 47 horas, antes de ser restituído no poder”.

O documento explicou que “Brewer Carías, na madrugada de 12 de abril de 2002, recebeu um telefonema de Pedro Carmona Estanga, o líder da oposição colocado pelos militares, a pedir um parecer jurídico urgente”.

O jurista indicou ter sido levado “para o complexo militar de Fuerte Tiuna, em Caracas, onde lhe foi mostrado o projeto de decreto, com o qual discordou totalmente e no qual não participou na redação do mesmo”, acrescentou o comunicado. 

“Em janeiro de 2005, Brewer Carías foi acusado de ‘conspiração para alterar a Constituição por meios violentos’ pelo papel na ‘discussão, preparação, redação e apresentação’ do Decreto de Carmona”, referiu.

O Comité citou o jurista para explicar que “durante o processo penal nos meses seguintes, todos os procuradores e juízes envolvidos no caso foram temporariamente nomeados pelo Governo”.

“Dois juízes do Tribunal de Recurso que anularam as proibições de viagem de outros coarguidos, e outro juiz que ordenou ao procurador que entregasse o processo ao advogado do arguido, foram suspensos na sequência das decisões a favor de Brewer Carías e dos outros coarguidos”, explicou.

O comunicado precisou que o jurista viajou da Venezuela para os Estados Unidos em setembro de 2005 e que em junho de 2006, “o juiz de controlo provisório emitiu uma acusação contra ele e ordenou a detenção preventiva”.

“Depois de repetidas e fracassadas tentativas de impugnar a acusação, Brewer Carías anunciou que não voltaria à Venezuela, até que lhe fosse garantido o direito ao devido processo. Desde então, o jurista não tem podido regressar ao país por recear ser preso, e perante esta situação fez uma queixa ao Comité dos Direitos Humanos, em dezembro de 2016”, sublinhou.

O documento adiantou que os “cinco juízes e quatro procuradores que atuaram no processo judicial foram nomeados temporariamente e que três juízes foram, de facto, imediatamente demitidos após tomarem decisões que podiam ser consideradas benéficas para o caso”.

O Comité considerou não ter sido concedido a Brewer Carías “o direito de ser julgado por um tribunal independente, em violação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos do qual a Venezuela é parte”, ao mesmo tempo que foi violado o direito à presunção de inocência, “na sequência de declarações públicas do [antigo] Presidente [Hugo] Chávez e do então Procurador-Geral num livro, no qual afirmava que Brewer Carías tinha participado na redação do decreto”.