Dívida fiscal por cobrar em 2020 representa 50% da receita fiscal do ano
A dívida de impostos em cobrança coerciva ultrapassou os 22 mil milhões de euros em 2020, valor que corresponde a metade da receita fiscal do ano e que traduz uma subida de 882 milhões de euros face a 2019.
Os valores constam do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado (CGE) de 2020, com o organismo presidido por José Tavares a referiu que o aumento de 4,2% face a 2010 resultou da instauração de novos processos e cobrança, cujo valor (2.760 milhões de euros) superou oi resultante da extinção de dívidas (1.187 milhões de euros).
A esta extinção de dívida (por cobrança, anulação ou prescrição) somou-se o aumento da dívida incobrável, em 979 milhões de euros, evolução que se verifica pelo terceiro ano consecutivo.
Ao mesmo tempo, refere o documento, a dívida ativa reduziu-se em 35 milhões de euros e a dívida suspensa em 62 milhões de euros.
Desta forma, dos 22.028 milhões de euros de dívida em carteira e classificada como estando em cobrança coerciva (por já se terem esgotado os prazos para pagamento voluntário), no final de 2020, 28,1% correspondiam a dívida ativa (cobrável em tramitação corrente}, 38,3% a suspensa e 33,6% a incobrável.
No final de 2019 a dívida incobrável totalizava 6.432 milhões de euros, montante que avançou para os 7.401 milhões de euros em 2020. Esta categoria corresponde à dívida a declarada em falhas, devido à ausência de bens penhoráveis do executado, seus sucessores e responsáveis solidários ou subsidiários.
Os processos podem, no entanto, até à data de prescrição da dívida, ser reativados caso venham a detetar-se bens a penhorar.
"O Tribunal tem vindo a assinalar os elevados valores da dívida incobrável (declarada em falhas} que mais do que duplicou desde 2016, aumentando de 3. 213 milhões de euros para 7.401 milhões de euros 2020 (mais 130,4%) o que constitui um fator de risco de sustentabilidade das finanças públicas", acentua o parecer.
Porém, observa o documento, "o valor da cobrança coerciva tem diminuído (em 2020, devido, em parte, às medidas de adiamento das execuções fiscais para atenuar os efeitos da pandemia}, o que conduz ao aumento, cada vez maior, da dívida por cobrar".
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), lembra o TdC, passou a acolher, desde 2019, a interpretação do efeito duradouro da interrupção da prescrição, que conduz a um aumento muito significativo do número de processos declarados em falhas e a uma redução das prescrições.
"Apesar desta alteração ter impactos significativos na situação dos processos, a AT continua sem aprovar Instruções neste âmbito, afirmando que se encontra 'em apreciação, para parecer e despacho superior, as orientações, sob a forma de Instrução de Serviço, em matéria de prescrição, nomeadamente quanto ao efeito duradouro da interrupção da prescrição'", refere o parecer, acrescentando que desta forma, "fica ainda por conhecer o potencial impacto dessas instruções na análise da matéria da prescrição e nos valores reportados da dívida prescrita e da dívida declarada em falhas".
Perante este contexto, o TdC volta a insistir ser fundamental a adoção de procedimentos de controlo que assegurem a deteção de alterações na situação do devedor e demais responsáveis pelo pagamento da dívida e a emissão de instruções que possam acutelar a prescrição de dívidas.