Sem PLF ninguém viaja para Portugal continental
O preenchimento do formulário de localização do passageiro tem carácter obrigatório a partir das 00:00 desta quinta-feira
A partir de amanhã, 16 de Dezembro, é obrigatório o preenchimento on-line do Formulário de Localização de Passageiros (PLF) – que pode descarregar aqui - para todos os passageiros que viajem para Portugal continental, quer seja como destino final ou em trânsito.
Um formulário on-line que terá de ser preenchido e submetido após a conclusão do check-in, de modo a incluir o número do lugar do passageiro.
Os passageiros terão de apresentar prova digital (no seu dispositivo móvel) ou em papel, de que o formulário foi preenchido e submetido com sucesso. É igualmente necessário ter em conta que, em caso de problemas de ligação à Internet nos dispositivos móveis dos passageiros ou wi-fi nos aeroportos, é necessária uma prova impressa do envio do formulário PLF.
O não cumprimento deste requisito resultará na recusa de embarque e constitui uma infracção, que pode ser sancionada com uma multa de 300 a 800 euros.
As informações fornecidas no formulário irão ajudar as autoridades de saúde pública portuguesas a localizar passageiros que possam ter sido expostos à COVID-19. A informação destina-se a ser detida pelas autoridades de saúde pública portuguesas de acordo com a legislação aplicável e a ser utilizada apenas para fins de saúde pública.
No preenchimento do PLF, todos os campos são obrigatórios. O formulário pode ser submetido nos 4 dias anteriores à data de chegada a Portugal continental. Depois de submetido receberá uma notificação que deverá guardar num dispositivo móvel ou imprimir para levar consigo na viagem
Tire dúvidas
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 105-A/2021 | DRE ou tire aqui algumas dúvidas:
Quem está obrigado ao preenchimento do Passenger Locator Form (PLF)?
1) Os passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental;
2) Os passageiros de navios de cruzeiro que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental.
Onde encontro o PLF?
O PLF encontra-se disponível, nas línguas portuguesa e inglesa, no portal Clean & Safe, gerido pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card.
Quando é que o PLF deve ser preenchido electronicamente?
No caso de viagens aéreas, após a realização do check-in e antes da hora de embarque; No caso de viagens marítimas, nas 96 horas anteriores à hora prevista de chegada a Portugal continental.
Depois da submissão eletrónica do PLF completo o que devo fazer?
A submissão gera um código QR individualizado, que o passageiro deve exibir, em formato digital ou em papel, às entidades competentes, sendo enviado um comprovativo de preenchimento para o endereço eletrónico indicado no formulário.
Se me esqueci de preencher, o que devo fazer?
Se bem que os passageiros devam ser informados da obrigatoriedade de preenchimento do PLF, designadamente nos sítios da Internet e nos postos de atendimento ou de venda ao público das companhias aéreas ou dos navios de cruzeiro; no momento da confirmação da reserva de bilhete, pela companhia aérea ou de navio de cruzeiro; ou no momento de realização do check-in eletrónico ou presencial, pela companhia aérea ou de navio de cruzeiro, quem não o fez antecipadamente deve aceder ao portal Clean & Safe nos locais previstos como os postos de venda e check-in, devendo aí ser prestado atendimento assistido no preenchimento do PLF e disponibilizada a versão impressa do comprovativo de preenchimento aos passageiros que o solicitem.
Quem controla o PLF?
As companhias aéreas devem garantir que todos os passageiros que embarquem com destino ou escala em Portugal continental dispõem, em formato digital ou em papel, do comprovativo de preenchimento do PLF e impedir o embarque àqueles que não o apresentem, sem prejuízo de verificação aleatória, à chegada a território nacional, por parte das autoridades policiais competentes.
No caso de viagens marítimas, a verificação é efetuada pelos armadores de navios de cruzeiro ou respetivos representantes legais, como condição de desembarque dos passageiros em Portugal continental, sem prejuízo da verificação aleatória na livre prática do navio, à chegada a território nacional, por parte das autoridades policiais competentes.
Como é feita a verificação?
É efectuada através de aplicação móvel própria para a leitura do respetivo código QR, podendo este ser exibido em formato digital ou em papel. Subsidiariamente à leitura do código QR através da aplicação móvel própria referida no número anterior, a verificação pode ser feita manualmente, através dos dados constantes do PLF, independentemente do suporte em que este for exibido.
Há multas para quem não tiver o PLF?
O incumprimento das obrigações de apresentação e de verificação previstas no presente decreto-lei constitui contraordenação.