Coronavírus Madeira

Oficializada renovação da situação de contingência na Madeira

Passageiros que tenham pago teste PCR previamente à sua chegada à Madeira, têm teste semelhante gratuito à saída para os EUA

Foto: Arquivo/ASPRESS
Foto: Arquivo/ASPRESS

Foi oficializada a renovação da situação de contingência da Região Autónoma da Madeira, a partir das 00h00 desta quinta-feira, 16 de Dezembro, vigorando até às 23h59 do dia 31 de Dezembro, "por razões de saúde pública com escopo de contenção da pandemia Covid-19". 

Tal como Miguel Albuquerque já havia adiantado à comunicação social esta manhã, as medidas em vigor não sofrem qualquer alteração. 

Não estão previstas alterações às restrições em vigor de combate à pandemia

Albuquerque diz-se satisfeito com a forma como decorre a vacinação dos mais pequenos

A Resolução n.º 1330/2021, de 15 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial da Região (JORAM), I Série, n.º 227, dá conta de que se mantêm em vigor as medidas implementadas com a Resolução do Conselho de Governo n.º 1208/2021, publicada no JORAM, I Série, n.º 210, de 19 de Novembro. 

A nova Resolução esclarece que os passageiros que tenham efectuado a expensas próprias, um teste PCR de despiste da covid-19, podem fazer um teste semelhante gratuitamente aquando da sua saída da Madeira para os Estados Unidos da América (EUA), sendo os encargos suportados pelo Governo Regional. 

Governo Regional prolonga situação de contingência até ao final do ano

O Governo Regional aprovou a resolução que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira (RAM), com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de Dezembro de 2021, até às 23:59 horas do dia 31 de Dezembro de 2021, mantendo as medidas constantes da Resolução nº 1208/2021.