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Bruxelas propõe novas regras para melhorar coordenação no espaço Schengen

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A Comissão Europeia propôs hoje uma atualização das regras de governação do espaço Schengen de livre circulação com o objetivo de garantir uma maior coordenação nas decisões dos Estados-membros, à luz dos "ensinamentos retirados da pandemia da covid-19".

Adotadas na reunião de hoje do colégio de comissários, em Estrasburgo, França, à margem da sessão plenária do Parlamento Europeu, as propostas preveem designadamente atualizações ao Código das Fronteiras Schengen, para uma gestão mais coordenada quer das fronteiras externas, quer das fronteiras internas da UE, e, relativamente a estas últimas, garantir que a reintrodução de controlos continua a ser "uma medida de último recurso".

Depois de se terem verificado nos últimos dois anos múltiplos 'incidentes' com decisões unilaterais tomadas pelos Estados-membros, sobretudo para tentar conter a propagação da covid-19, o executivo comunitário quer "racionalizar as regras sobre a reintrodução do controlo nas fronteiras internas, assegurando que qualquer prolongamento seja acompanhado das salvaguardas adequadas".

Pretende também "apoiar a cooperação policial operacional e as medidas alternativas para assegurar que os controlos nas fronteiras internas continuem a ser uma medida de último recurso".

Bruxelas defende que "qualquer Estado-Membro que decida reintroduzir controlos, deve avaliar a adequação da reintrodução e o seu provável impacto na livre circulação de pessoas" e, ao abrigo das novas regras, "deve (...) avaliar o impacto nas regiões fronteiriças".

"Além disso, um Estado-Membro que pondere prolongar os controlos em resposta a ameaças previsíveis deve primeiro avaliar se medidas alternativas, tais como controlos policiais orientados e uma cooperação policial reforçada, poderiam ser mais adequadas", argumenta a Comissão.

A propósito, propõe avaliações de risco para prolongamentos superiores a seis meses e propõe que, nos casos em que os controlos internos estejam em vigor há 18 meses, "a Comissão tenha de emitir um parecer sobre a proporcionalidade e necessidade" das medidas.

"Em todos os casos, os controlos fronteiriços temporários não devem exceder um período total de dois anos, exceto em circunstâncias muito específicas. Isto ajudará a assegurar que os controlos nas fronteiras internas continuem a ser uma medida de último recurso e só durem o tempo estritamente necessário", sublinha.

Segundo a Comissão, "as regras atualizadas permitirão ao Conselho adotar rapidamente regras vinculativas que estabeleçam restrições temporárias de viagem nas fronteiras externas em caso de ameaça à saúde pública", continuando a estar previstas isenções, incluindo para os viajantes essenciais, bem como para os cidadãos e residentes da União.

"Isto garantirá a aplicação uniforme das restrições de viagem, com base na experiência dos últimos anos", argumenta a Comissão, que recordou hoje que, sobretudo durante a pandemia, as suas recomendações (não vinculativas) não foram respeitadas pelos Estados-membros.

As regras incluem também um novo "mecanismo de salvaguarda Schengen", para dar uma resposta comum nas fronteiras internas em situações de ameaças que afetam a maioria dos Estados-Membros, tais como ameaças à saúde pública ou outras ameaças à segurança interna e à ordem pública.

"Com este mecanismo, que complementa o mecanismo existente para as deficiências na fronteira externa, os controlos nas fronteiras internas na maioria dos Estados-Membros poderiam ser autorizados por uma decisão do Conselho em caso de ameaça partilhada. Tal decisão deverá também identificar medidas que atenuem os impactos negativos dos controlos", aponta o executivo comunitário.

A Comissão propõe-se igualmente "definir a instrumentalização e especificar as medidas que os Estados-Membros podem tomar para reforçar a vigilância das fronteiras", apontando que o objetivo das suas propostas é "tornar o espaço Schengen mais forte, mais seguro e adequado à evolução dos desafios".

Nesse sentido, "as regras revistas reconhecem o importante papel que os Estados-Membros nas fronteiras externas desempenham em nome de todos os Estados-Membros e da União como um todo" e "introduzem novas medidas que os Estados-Membros podem tomar para gerir eficazmente as fronteiras externas da UE, numa situação em que os migrantes são instrumentalizados para fins políticos", tais como "a limitação do número de pontos de passagem de fronteira e a intensificação da vigilância fronteiriça".

A Comissão propõe também medidas adicionais ao abrigo das regras da UE em matéria de asilo e regresso para clarificar a forma como os Estados-Membros podem responder em tais situações, no pleno respeito dos direitos fundamentais, e tal inclui a possibilidade de alargar o prazo de registo dos pedidos de asilo até quatro semanas e de examinar todos os pedidos de asilo na fronteira, exceto no cenário de casos médicos.

"O acesso efetivo ao procedimento de asilo deve continuar a ser garantido e os Estados-Membros devem assegurar o acesso das organizações humanitárias que prestam assistência. Os Estados-Membros terão também a possibilidade de instaurar um procedimento de gestão de regresso de emergência. Por último, sempre que solicitado, as agências da UE (Agência Europeia de Asilo, Frontex, Europol) deverão prestar apoio operacional ao Estado-Membro em questão com caráter prioritário", explica a Comissão.

"A pandemia demonstrou muito claramente que o espaço Schengen é a chave para as nossas economias e sociedades. Com as nossas propostas de hoje, asseguraremos que os controlos fronteiriços sejam introduzidos como último recurso, com base numa avaliação comum e apenas durante o tempo que for necessário", declarou a comissária europeia dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, na apresentação das propostas, que serão de seguida negociadas entre o Conselho e o Parlamento Europeu.

Atualmente, o espaço Schengen alberga mais de 420 milhões de cidadãos, em 26 países, estimando a Comissão que, diariamente, cerca de 3,5 milhões de pessoas atravessem fronteiras internas, incluindo 1,7 milhões de pessoas que residem num Estado-membro de Schengen e trabalham noutro.