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BE não vê razões para que Portugal não tenha lei sobre a morte medicamente assistida

 FERNANDO VELUDO/LUSA
 FERNANDO VELUDO/LUSA

A coordenadora do Bloco de Esquerda (BE) considerou hoje não haver razões para que Portugal não tenha uma lei sobre a morte medicamente assistida, depois do Parlamento ter aprovado o novo decreto sobre a eutanásia.

"Depois da votação de ontem [sexta-feira] no Parlamento e ultrapassadas questões constitucionais, não há nenhuma razão para que Portugal não tenha agora uma lei que respeite a vontade de cada pessoa no final da sua vida", entendeu Catarina Martins num comício do partido no Coliseu do Porto.

O novo decreto sobre a eutanásia foi aprovado sexta-feira no parlamento com os votos a favor de grande parte da bancada do PS, do BE, PAN, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, bem como 13 deputados do PSD.

Votaram contra esta nova versão do decreto, que acolheu várias propostas de alteração para expurgar as inconstitucionalidades da lei inicial vetada pelo Presidente da República, sete deputados do PS, 62 do PSD, as bancadas do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega.

"O que andámos para aqui chegar. Foram anos de discussão no parlamento, num debate que envolveu o país para a redação de uma lei que respeita a dignidade de cada pessoa e que respeita a Constituição da nossa República. E, se foram anos de debate no parlamento, foram décadas de discussão profunda na sociedade portuguesa", recordou a bloquista.

Catarina Martins salientou que essa lei teve contributos de muitas áreas da sociedade e da política, tem muitos rostos e tem seguramente um nome: é a lei do João Semedo [antigo líder do BE falecido em 2018 e defensor da eutanásia].

A votação ao decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e que altera o Código Penal foi o culminar de um processo de reapreciação parlamentar do diploma, na sequência do veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, que devolveu o diploma em março à Assembleia da República.

As alterações ao decreto que despenaliza a eutanásia incluem, entre outros, um novo artigo inicial de definições para clarificar conceitos, oito no total, desde a morte medicamente assistida à "lesão definitiva", doença grave ou incurável.

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco, esta lei, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito por Marcelo Rebelo de Sousa.

No acórdão, o TC apontou a "imprecisão" do conceito de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico", afirmando que não permitia "delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado".

Em julho, no final da anterior sessão legislativa, PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, partidos com projetos sobre a eutanásia, acordaram, em reunião informal, o texto final para ultrapassar o "chumbo" do Tribunal Constitucional.

No debate de quinta-feira, os partidos que apresentaram propostas de alterações garantiram que o novo texto responde às questões levantadas pelo TC, enquanto PSD e CDS-PP acusaram estas bancadas de tentarem aprovar uma lei "na 25.ª hora", face à anunciada dissolução do parlamento.

A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo, expurgando o conteúdo julgado inconstitucional.