Marcelo devolve lei da eutanásia ao parlamento
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu segunda-feira à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.
"O Presidente da República decidiu, hoje, devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de novembro", lê-se numa nota divulgada hoje no 'site' da Internet da Presidência.
A nota adianta que o "Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 199/XIV, de 5 de novembro de 2021, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos da nota e da mensagem infra".
Ao devolver o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa formulou duas solicitações.
O Presidente da República solicita que seja clarificado "o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida".
"O decreto mantém, numa norma, a exigência de "doença fatal" para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a "doença incurável" mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a "doença grave". O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível "doença fatal", se só "incurável", se apenas "grave", escreve.
O chefe de Estado solicita também que se deixe de "ser exigível a 'doença fatal".
"O Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa", refere.
Numa carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, o chefe de Estado esclarece que ainda considerou, "após detida ponderação, quanto a esta segunda versão do diploma da Assembleia da República, não suscitar a fiscalização prévia da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional".
"Por um lado, por haver prévias aparentes incongruências de texto a esclarecer, e, por outro lado, por desse esclarecimento decorrer, largamente, o tipo de juízo jurídico-constitucional formulável", anota.
O Presidente da República refere que toma "esta decisão três dias depois de ter recebido o decreto da Assembleia da República, e mal chegado de visita oficial ao estrangeiro, assim prescindido de prazos constitucionais mais longos, para ponderar quer o envio ao Tribunal Constitucional, quer a devolução ao Parlamento, por uma questão de respeito institucional por esse central órgão de soberania".
"Seria constitucional, mas sinal de desrespeito, usar os prazos conferidos pela Constituição e decidir já depois de a Assembleia da República se encontrar dissolvida", afirma.
Em suma, com os fundamentos expostos, o chefe de Estado solicita "à Assembleia da República que clarifique se é ou não exigível 'doença fatal' como requisito de recurso a morte medicamente assistida e se, não o sendo, a exigência de 'doença grave' e de 'doença incurável' é alternativa ou cumulativa. E, ainda, pondere, no caso de não exigência de 'doença fatal', se existem razões substanciais decisivas, relativamente à sociedade portuguesa, para alterar a posição assumida em fevereiro de 2021, no Decreto n.º 109/XIV".
Há oito meses, em 15 de março deste ano, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional por "insuficiente densidade normativa" do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível, em resposta a um pedido seu de fiscalização preventiva.
Na sequência do veto, o parlamento reapreciou o decreto e aprovou uma nova versão em 05 de novembro, com votos a favor da maioria da bancada do PS e de BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, de 13 deputados do PSD e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
Dois deputados socialistas e três sociais-democratas abstiveram-se. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e Chega e sete deputados do PS.