Governo da República publicada medidas excepcionais para programas no sector das frutas e produtos hortícolas
Medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da covid-19 aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira foram hoje publicadas em Diário da República, para vigorarem no dia seguinte.
No ano passado, devido à pandemia da covid-19, foi permitido às Organizações de Produtores (OP) realizar ajustes nos Programas Operacionais (PO).
Porque o efeito da pandemia no valor da produção comercializada (VPC) do ano 2020 tem repercussão nos anos seguintes, nomeadamente no valor de referência para o cálculo do Fundo Operacional (FO) dos PO, a portaria salvaguarda para os Programas Operacionais em execução este ano a possibilidade de ajustamento do FO em conformidade com o valor real do VPC obtido, quando 2020 é o ano de referência para esse cálculo.
O Ministério da Agricultura, no preâmbulo da portaria, refere também que, em 2021, estão a ser sentidos os efeitos de perturbação das cadeias de abastecimento e de variações significativas dos preços, dos fatores de produção e dos equipamentos, que implicam adaptações na execução das despesas e investimentos previstos inicialmente pelas OP que podem ultrapassar os limites estabelecidos a nível nacional para as alterações de conteúdo do PO para o ano em curso, justificando assim uma derrogação desses limites a título excecional, como em 2020.
Lembrando que a medida é excecional e temporária, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, derroga, para os PO de 2021, o limite de alteração para o ano em curso do conteúdo dos programas operacionais e o limite de redução do FO quando o ano de referência para o cálculo desse fundo é 2020.