Comunicado da Provedoria do Animal e do conselho de administração dos Horários do Funchal
Como forma de esclarecimento sobre os factos relatados pela D.ª Mónica Ramalho nas Cartas do Leitor de 16/11/2021, sob o título “Horários do Funchal”, a Provedoria do Animal da RAM, e o “Conselho de Administração” dos “Horários do Funchal”, vem informar a população madeirense que a empresa faz questão de respeitar integralmente a Portaria nº 968/2009, de 26 de agosto, que permite que os animais de companhia possam deslocar-se em transportes públicos, desde que se encontrem em adequado estado de saúde e de higiene, e sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação. As caixas transportadoras, devem, nomeadamente, ter o espaço necessário à espécie, serem construídos em material resistente que assegure uma ventilação ou oxigenação apropriada, não permitam a fuga dos respetivos animais, garantindo assim a segurança dos restantes passageiros, e não podendo em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público. Nos períodos de maior afluência, a empresa transportadora pode, porém, recusar o seu transporte. Todas estas condições estão refletidas no artº 13º, e anexo III, das “Condições Gerais de Transporte” que podem ser encontradas na página da empresa na internet, e todas as reclamações relacionadas com este assunto podem ser efetuadas nesse mesmo local.
João Henriques de Freitas
Provedor do Animal