CDU apresenta proposta para "impedir a eliminação da derrama e garantir maior receita para o investimento público"
A CDU, através da deputada municipal, Herlanda Amado, apresentou, nesta manhã, uma proposta para que a Assembleia Municipal do Funchal trave a intenção do executivo da Câmara Municipal do Funchal, que visa a eliminação da taxa de derrama.
Para além deste objectivo, a proposta da CDU tem por objectivo garantir o alargamento do âmbito da aplicação da taxa de derrama, de modo a que o município do Funchal possa ter acesso a verbas mais alargadas para promover o investimento público.
"Se ao longo dos últimos anos a Câmara Municipal do Funchal já vinha a aplicar uma taxa de derrama que permitia arrecadar cerca de 3 milhões de euros para o investimento ao serviço das populações do concelho, embora insuficiente, era apesar de tudo um marco relevante nas políticas fiscais realizadas pelo município. Eliminar esta receita seria um grave retrocesso e só viria a acentuar a injustiça fiscal", refere
Diz ainda que "a CDU reivindica a tomada de medidas para que, como está previsto na lei, essa receita possa ser mais ambiciosa garantindo a arrecadação de cerca de 5 milhões de euros com a aplicação da taxa de derrama nos moldes que a CDU propõe".
Para o desenvolvimento pleno da actividade e atingir os objectivos propostos pela CDU, afirma que "é determinante a existência de contas equilibradas por parte do município, o que passa pela redefinição de prioridades e pelo honrar de compromissos, de modo a que a CMF seja encarada como uma entidade de bem".
Para promover o desenvolvimento com justiça social, a CDU aponta as seguintes linhas essenciais:
- Impedir a eliminação da arrecadação de receita fiscal para o município do Funchal, pretendida pelo actual executivo, para eliminar a taxa de derrama, que, embora de forma insuficiente, esteve em aplicação ao longo dos últimos anos;
- Alargar o âmbito da taxa de derrama para 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150.000,00 euros.