Artigos

É garantido o direito à greve

o SPM não tem dúvidas de que o que se passou constituiu uma violação da Constituição

No passado dia 12, aconteceu a greve da administração pública, que, ao contrário de muitas outras greves previstas para este mês de novembro, não foi desconvocada, já que os sindicatos afetos à Frente Comum resolveram mantê-la, apesar da anunciada queda do Governo da República decorrente da convocação de eleições legislativas antecipadas. Em consequência disso, foram emitidos pré-avisos de greve por vários sindicatos. No caso dos docentes, foi a FENPROF, a maior federação nacional de professores e de educadores, quem o fez, no dia 27 de outubro, através da notificação dos diversos governantes, organismos e instituições. No caso da Madeira, foram notificados, através de email, os senhores Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRECT).

Não se compreende, por isso, todas as dúvidas que foram levantadas, por parte da Direção Regional de Administração Escolar, à legalidade desta greve. Pior, não se compreendem nem se aceitam os entraves levantados à realização desta greve. Como é óbvio, compete às organizações sindicais, e não à tutela, divulgar o pré-aviso de qualquer greve. Todavia, também não compete à tutela dificultar ou condicionar a adesão de qualquer trabalhador à greve, como prevê o art. 540.º do Código do Trabalho, sendo considerada essa ação contraordenação muito grave, punível com pena de multa até 120 dias (art.º 543 do mesmo código).

Note-se que o Sindicato dos Professores da Madeira não criou um cenário fictício, quando, nos dias 11 e 12, denunciou os atropelos verificados por uma cadeia hierárquica com fonte na DRAE, passagem pelos delegados escolares e diretores de escolas, como veículos de transmissão, até aos docentes. O SPM preferia que esta greve, com mais ou menos adesão dos professores e dos educadores da RAM, tivesse decorrido como tantas outras: pacificamente, no respeito pela lei. No entanto, infelizmente, não foi isso o que os dirigentes de serviço nos atendimentos aos sócios ouviram de muitos deles. Antes ficaram atónitos perante informações fidedignas e reiteradas de ordens superiores para retirar todo o material alusivo à greve afixados nas escolas, proibir a afixação de outros e, pior, ameaçar marcar faltas injustificadas aos grevistas.

Perante isto, a direção do SPM procurou intervir para esclarecer qualquer dúvida, tendo ligado, na tarde do dia 11, para o gabinete do Sr. Secretário, para o Sr. Diretor Regional da Administração Escolar e para a Sr.ª Delegada Escolar do Funchal, mas a comunicação só no primeiro caso se concretizou. Nos outros, esbarrou em dificuldades. No caso da Sr.ª Delegada Escolar do Funchal, foi-nos dito pela telefonista, que, para falarmos com ela, era necessário ligar para o gabinete do SRECT. No outro, a chamada caiu entre a telefonista e o destinatário.

Face aos factos verificados, o SPM não tem dúvidas de que o que se passou constituiu uma violação da Constituição da República Portuguesa, pelo que desafia os responsáveis por ela a assumir as suas responsabilidades, dando provas de coragem. Caso não o façam, por mais difícil que seja a recolha de provas, não poderão passar em claro estes atropelos.