Palavra dada, não vale nada…
Acredito que, estando as eleições legislativas à porta, os Portugueses devem avaliar a “capacidade” de quem reclama votos para cumprir as – muitas – promessas que vão ser, inevitavelmente, efectuadas durante a campanha. Designadamente, as feitas por aqueles que pretendem continuar a ser Governo, de preferência, com maioria (e discricionariedade) absoluta.
E um dos indícios a considerar para efeitos desta análise, deve, salvo melhor opinião, consistir no historial de (in)cumprimento de promessas anteriormente efectuadas.
Ora, se o rol de promessas incumpridas do Governo de António Costa relativamente à Madeira, algumas delas efectuadas in loco e ao vivo, já era digno de figurar no Guinness Book, temos agora mais uma para juntar ao registo. Falo, naturalmente, da (não) prorrogação do prazo de licenciamento de empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) para além da data de 31 de Dezembro de 2021.
Contextualizando, o regime da ZFM vigora até 31 de Dezembro de 2027. No entanto, para beneficiarem do mesmo as empresas interessadas têm que requerer/obter uma licença para o efeito, que, na versão inicial da lei, só poderia ser emitida até 31 de Dezembro de 2020.
Antes desta data, e em virtude da pandemia, a Comissão Europeia veio permitir a emissão de licenças até 31 de Dezembro de 2023, sendo, para tanto, bastava que o Governo da República alterasse a lei (Estatuto dos Benefícios Fiscais) em conformidade. O que, de resto, já foi feito pelo Governo Espanhol no âmbito da (idêntica) Zona Franca das Canárias.
Sucede que, para surpresa e indignação geral, na última revisão do regime da ZFM (publicada em Abril de 2021, ou seja, já com 4 meses de atraso), o Governo da República, invocando “pressões”, nunca comprovadas, da CE, apenas prorrogou o prazo de emissão de licenças até 31 de Dezembro de 2021, deixando a questão – ou será a chantagem? – em aberto.
No entanto, por ter perfeita consciência que ficou “a dever” 2 anos à ZFM, assumiu o firme compromisso de aprovar nova prorrogação antes do final do ano de 2021. E até apresentou um projecto de diploma legal nesse sentido, no qual, estranhamente – ou não –, a nova prorrogação seria apenas por mais um ano, continuando o último/mais um no “bolso” do Governo. Por sua vez, o PSD também apresentou um projecto, que, justamente, previa a prorrogação do prazo até ao final do ano de 2023.
Sucede que, na sequência da dissolução Assembleia da República, motivada – exclusivamente – pelas “cangochas” da Gerigonça e pela obsessão do Governo de apenas negociar com a esquerda radical e antidemocrática, estas iniciativas só poderiam ser apreciadas e votadas se o Governo/PS as considerasse prioritárias, ou, pelo menos, não se opusesse à respectiva discussão.
Ora, para além de ter deixado “cair” a sua proposta, o Governo/PS impediu que a proposta do PSD fosse apreciada e votada, empurrando a resolução desta questão para a nova Assembleia e para o novo Governo a eleger, ou seja, e presumivelmente, para daqui a cerca de 6 meses.
Assim sendo, se na Zona Franca das Canárias continuarão – alegremente – a “entrar” empresas a partir de 1 de Janeiro de 2022, na ZFM não, pois o Governo da República e o PS não deixaram/quiseram.
O que prova que, para alguns, a palavra dada não vale nada, e os interesses partidários/pessoais prevalecem sobre os interesses da Madeira, de Portugal e dos cidadãos.
As atitudes ficam com quem as toma, o julgamento final deve ser (e é) feito nas urnas.