Madeira

Promulgado decreto que regulamenta subsídio de mobilidade

Porto-santenses passam a pagar apenas 10,7 euros por uma viagem de ida-e-volta à Madeira

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Foto Aspress

"O Representante da República para a RAM promulgou e enviou para a publicação o Decreto Regulamentar, remetido pelo Governo Regional, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira", dá hoje conta uma nota do Palácio de São Lourenço.

Conforme foi noticiado na semana passada, a partir de 1 de Dezembro, os cidadãos residentes no Porto Santo vão pagar apenas 10,7 euros por uma viagem marítima de ida-e-volta à Madeira e vão também beneficiar de um desconto adicional de 30% nas tarifas aéreas entre as duas ilhas do arquipélago.

Para quem está inscrito no portal Simplifica, o desconto é feito logo no acto da compra do bilhete, sendo que o Governo Regional paga o diferencial directamente ao operador marítimo (Porto Santo Line) e aéreo (Binter).

Esta alteração no subsídio de mobilidade foi anunciada numa conferência de imprensa realizada, a 9 de Novembro, no Palácio do Governo, no Funchal.

Viagem de ida e volta à Madeira vai custar 10,7 euros aos portossantenses

A partir de 1 de Dezembro, os cidadãos residentes no Porto Santo vão pagar apenas 10,7 euros por uma viagem marítima de ida-e-volta à Madeira e vão também beneficiar de um desconto adicional de 30% nas tarifas aéreas entre as duas ilhas do arquipélago. Para quem está inscrito no portal Simplifica, o desconto é feito logo no acto da compra do bilhete, sendo que o Governo Regional paga o diferencial directamente ao operador marítimo (Porto Santo Line) e aéreo (Binter) Esta alteração no subsídio de mobilidade foi anunciada numa conferência de imprensa realizada esta manhã no Palácio do Governo, no Funchal.