Visitas aos doentes internados volta a ser limitado a um familiar
Regra entra em vigor a partir de segunda-feira, 15 de Novembro, entre outras medidas de contenção
"A partir do dia 15 de Novembro o regime de visitas ficará condicionado a 1 familiar de referência, nas áreas de internamento geral, mantendo-se as regras especiais nas unidades especiais, para além da obrigatoriedade de apresentação de um teste de rastreio à COVID-19 negativo", anuncia hoje o SESARAM, numa medida que é um retrocesso preventivo dado o aumento de casos na Madeira.
"O Serviço de Saúde informa que o Plano de Contingência do SESARAM, no âmbito da COVID-19, prevê o rastreamento dos profissionais, visitas e doentes", começa por referir a nota. "Pelo que importa reforçar que neste momento não há qualquer situação de surto no SESARAM, mas por imperativos de segurança foram activadas determinadas medidas nomeadamente em relação ao regime de visitas", justifica.
Assim, "no caso dos doentes, é feito teste PCR cada vez que é realizado um internamento, o qual é repetido entre o 5.º e o 7.º dia" e "quando é identificado 1 doente nestes rastreios regulares, é ativado o Plano de Contingência que inclui a transferência do doente para a área dedicada", garante o SESARAM.
Isto tudo porque "o número de casos COVID-19 na comunidade têm aumentado nos últimos dias, por isso é fundamental reforçar as medidas de segurança em ambiente hospitalar", assegura.