Índice de Custo do Trabalho na Região aumentou 5,2%
No 3.º trimestre de 2021 o ICT (ajustado de dias úteis) registou um acréscimo em relação ao 3.º trimestre de 2020
De acordo com os dados divulgados pela Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM), esta sexta-feira, 12 de Novembro, no 3.º trimestre de 2021, o Índice de Custo do Trabalho (ICT), ajustado de dias úteis, na Região Autónoma da Madeira (RAM) registou um acréscimo de 5,2% em relação ao 3.º trimestre de 2020.
Esta variação resultou, conforme explica a DREM, do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes: os custos salariais, que incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com carácter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros; os outros custos, que se referem a indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contractuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
No 3.º trimestre deste ano os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada) aumentaram 4,8% em relação ao trimestre homólogo.
Os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada) registaram também um acréscimo homólogo, desta feita de 6,7%.
A nível nacional, o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo inferior, de 3,8% (mais 3,4% na componente dos custos salariais e mais 5,3% nos outros custos).
Segundo a DREM, este aumento é explicado, quer a nível nacional, quer a nível regional, pelo "acréscimo dos custos salariais (salário base, subsídio de férias e prémios e subsídios regulares), bem como do acréscimo das contribuições patronais (outros custos) devido à diminuição progressiva do número de empresas abrangidas pelo regime de layoff simplificado".