PCP quer suplemento por trabalho em condições de penosidade e insalubridade aos trabalhadores da ARM
O PCP desenvolveu esta sexta-feira, 29 de Outubro, uma acção de contacto com a população na cidade do Funchal com o objectivo de defender uma política que assegure a dignidade no trabalho e o trabalho com direitos.
A iniciativa contou com a intervenção do deputado do PCP, Ricardo Lume, que assumiu que o partido "é a força decisiva que está todos os dias ao lado dos trabalhadores", considerando que nos últimos anos a intervenção do PCP foi decisiva para reposições e conquistas dos direitos dos trabalhadores.
Ainda assim, Ricardo Lume destaca que existe um longo caminho a percorrer para garantir o direito ao trabalho e o trabalho com direitos, a nível regional e nacional.
No plenário da Assembleia Legislativa da Madeira que se realiza na próxima semana será discutido e votado um diploma do PCP que defende a atribuição de um suplemento remuneratório por trabalho em condições de penosidade e insalubridade para os trabalhadores da águas e Resíduos da Madeira.
O deputado recorda que em Janeiro de 2021 "com o contributo decisivo da luta dos trabalhadores e a intervenção do PCP, foi possível regulamentar a atribuição do suplemento por trabalho em condições de penosidade e insalubridade, para os trabalhadores da Administração Pública Local". O objectivo do PCP é garantir que os trabalhadores da ARM tenham acesso a um suplemento remuneratório idêntico ao que agora os trabalhadores da administração local têm direito.
Considerando que na Região Autónoma da Madeira uma parte significativa do trabalho de recolha e gestão de resíduos está atribuída à empresa ARM, empresa que actualmente tem perto de 700 trabalhadores, muitos deles responsáveis pela remoção de resíduos urbanos, exercendo funções iguais aos trabalhadores das autarquias do sector da salubridade.
O Projecto de Resolução do PCP delibera o seguinte:
1. O suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo ou médio, sendo o seu valor diário abonado no intervalo entre 3,36 € e 4,09 €, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação.
2. Nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório atribuído por cada dia de trabalho efectivamente prestado em que o trabalhador esteja sujeito às condições corresponde a 15 % da remuneração base diária, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação.