Tribunal de Contas faz recomendação à CMF
Reabilitação de conjunto habitacional levantou dúvidas
Na sequência da auditoria de responsabilidades financeiras indiciadas no exercício da fiscalização prévia, no âmbito do contrato da empreitada da reabilitação do Conjunto Habitacional do Canto do Muro III - Blocos 1 e 2, sob gestão exclusiva da 'SociohabitaFunchal', Empresa Municipal de Habitação, o Tribunal de Contas revela, através de um relatório distribuído à comunicação social, que a prática seguida pelo município consubstancia a concessão de um subsídio ao investimento àquela empresa local não admitido pelo Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais. O contrato da empreitada de reabilitação do conjunto habitacional em questão foi feita pelo Município do Funchal e a empresa Octávio Rúben, Construção Unipessoal, Lda, pelo valor de 364 mil euros, em Novembro de 2019, sendo presidente da CMF, Miguel Silva Gouveia.
"Embora os factos descritos sejam susceptíveis de integrar um tipo de ilícito negligente gerador de responsabilidade financeira sancionatória e punível com multa", no contexto da matéria exposta nas observações da auditoria, o TdC recomenda ao Município do Funchal que, no âmbito do relacionamento financeiro mantidos com as empresas municipais, de forma a "respeitar o objectivo da sua autosustentabilidade e o princípio de transparência financeira", no cumprimento do quadro jurídico fornecido pelo RJAEL.