Madeira

PS-Imaculado Coração de Maria clarifica caso da nova assessora da junta

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O PS-Imaculado Coração de Maria veio hoje a público clarificar a controvérsia em torno da integração de Sofia Camacho, secretária pessoal do gabinete do actual secretário regional de Mar e Pescas, no executivo daquela junta.

Em nota remetida à imprensa, os socialistas começam por recordar que "na primeira reunião da Assembleia de Freguesia do Imaculado Coração de Maria, refere a lei 169/99 que é necessário proceder com a eleição dos membros do executivo da Junta de Freguesia sob proposta do Presidente de Junta eleito. Ora à medida que os membros são eleitos, estes saem da Assembleia de Freguesia, sendo então necessário proceder à sua substituição. Refere a mesma lei, no artigo 79.º que, tratando-se de coligação, a substituição é feita pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga".

Neste seguimento explicam que "Gonçalo Aguiar, anterior presidente da Junta de Freguesia da coligação Confiança, interpelou o presidente eleito Pedro Araújo no sentido de apurar o cumprimento dessa lei, uma vez que Sofia Camacho, indicada pelo CDS, tinha substituído um elemento indicado pelo PSD".

Não se tratou de um protesto, mas sim de uma chamada de atenção para que fosse cumprida a lei.

Com efeito alegam que "após averiguações e hesitações por parte do presidente eleito", Pedro Araújo "no final deu razão à Coligação Confiança reconhecendo que, efectivamente, Sofia Camacho não poderia ter entrado no órgão da Assembleia de Freguesia".

“Trata-se do cumprimento da lei, e foi com base nesse princípio que interpelei o Presidente da Junta de Freguesia que se mostrou impreparado para aquela situação dando o dito por não dito, não se compreendendo que queira agora culpar os eleitos da Coligação Confiança por não conseguir fazer o executivo a seu gosto", sustenta Gonçalo Aguiar citado em nota de imprensa.

"É preciso recordar que não foi a Coligação Confiança que elaborou as listas de PSD/CDS nem nos compete indicar os membros que compõem o executivo, esta é como dita a lei, competência do presidente da Junta de Freguesia eleito e só a ele deverá ser assacada a responsabilidade de se ter enganado na feitura das listas”, acrescentou.