Reforma antecipada para pessoas com deficiência de forma generalizada "não é protector nem dignificador"
A
secretária de Estado da Inclusão defendeu hoje que um modelo de reforma antecipada para pessoas com deficiência, que permita um acesso generalizado, "não é protetor nem dignificador" destas pessoas.
"Um regime que se preocupa com a redução do número de anos para aceder à reforma sem se focar no número de anos de descontos não é um regime protetor. Um regime que não atende a situações concretas como forma de proteger bem um conjunto de pessoas em situação delicada é um regime que querendo dar tudo a todos não dará nada a ninguém", frisou.
Ana Sofia Antunes falava hoje no parlamento durante uma audição pública sobre o estudo do Regime de Reforma Antecipada para Pessoas com Deficiência, na qual apresentou um relatório que resulta de um compromisso do Orçamento do Estado para 2020.
O documento foi entregue na Assembleia da República em setembro de forma a dar um enquadramento dos impactos orçamentais, níveis de proteção social em termos de valores de pensão e universo potencial de abrangidos para acederem a este regime especial.
Segundo o estudo, a antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência poderá abranger, numa fase inicial, cerca de 6.700 pessoas, com um valor médio de pensão de 680 euros.
Contudo, para a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, este é um modelo que "sob uma capa de ser aparentemente benéfico, porque permite um acesso generalizado a uma reforma antecipada a todas as pessoas que aos 55 anos tenham 20 anos de descontos, 15 dos quais com deficiência e com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, atribui uma proteção individual muito baixa".
"Um acesso aberto com proteção baixa caso a caso resulta em impactos muito significativos ao nível da consolidação dos saldos da Segurança Social, sendo que este impacto a partir do momento em que não é protetor nem dignificador não nos afigura de vantajoso", disse.
Ana Sofia Antunes explicou que apesar da média das pensões e situar nos 687 euros, a verdade é que a maioria teria valores muito abaixo desse montante: 56 por cento das pessoas teriam pensões abaixo do limiar da pobreza.
Ao admitir uma reforma aos 20 anos de carreira contributiva, adiantou, possibilita-se que muitas pessoas receberiam 40 a 46 por cento do valor que podiam auferir se estivessem a trabalhar, com a agravante de que ao acederem à reforma antecipada estariam impedidas de voltar ao mercado de trabalho.
"Os anos de descontos é que permitem dignidade quando as pessoas procuram reformar-se com antecipação", frisou adiantando que é necessário identificar uma justiça basilar no acesso à reforma antecipada tendo em atenção as condições especifica de acesso que devem ser conjugadas com as condições gerais, idade de aceso, anos de descontos e grau de incapacidade.
A secretária de Estado adiantou que embora entenda que a reforma antecipada possa ser justa quando pensada nos moldes adequados, "não deixa de ser uma mensagem errada" num momento em que o Governo pretende apostar na inclusão e na contratação de mais pessoas com deficiência.
Para este estudo foi feito um levantamento de fontes de informação sobre a quantificação da população com deficiência em Portugal, salientando o Governo a elevada incerteza quanto à quantificação das pessoas com deficiência com atividade laboral e o respetivo percurso contributivo o que considera "acarretar um considerável risco de subestimação de beneficiárias/os e de despesa no estudo do regime em apreço".
Segundo o estudo, o impacto orçamental associado a esta proposta ronda, num ano de maturidade, os 147 milhões de euros anuais.