Coronavírus Madeira

Madeira passa para situação de alerta com novas medidas em vigor

Conheça aqui todas as medidas em vigor

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Foto arquivo/ASPRESS

A Madeira passa a estar em situação de alerta, a partir das 00 horas de 15 de Outubro. Esta é uma resolução que foi aprovada, esta tarde, na habitual reunião de Conselho de Governo, que decorreu na Quinta Vigia.

A resolução, que será publicada no JORAM, determina a cessação do dever geral de recolhimento domiciliário no período nocturno, deixando de existir a interdição de circulação na via pública.

O uso de máscara continua a ser obrigatório em espaços fechados, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

Os estabelecimentos comerciais passam a funcionar sem qualquer restrição horária. Estamos a falar não só de estabelecimentos de restauração, mas também do sector comercial, industrial e de serviços, incluindo estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, e estabelecimentos de hotelaria e alojamento local.

Quanto à lotação dos eventos, sejam eles culturais, artísticos e desportivos, incluindo eventos culturais e conferências, há restrições: nos espaços interiores, quando o número máximo de pessoas permitido, incluindo crianças, seja superior a 100 (cem), as pessoas têm que ser portadoras de teste TRAg, de despiste de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nas 48 horas anteriores à realização das atividades/eventos, independentemente de serem portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia; já nos espaços exteriores, quando o número máximo de pessoas permitido, incluindo crianças, seja superior a 500 (quinhentos), as pessoas têm que ser portadoras de teste TRAg, de despiste de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nas 48 horas anteriores à realização das atividades/eventos, independentemente de serem portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia.

Nas celebrações pós religiosas, como é o caso de festas de casamento e baptizados, primeiras comunhões, crismas, festas de finalistas e reuniões familiares, nos espaços interiores, quando o número máximo de pessoas permitido, incluindo crianças, seja superior a 100 (cem), as pessoas têm que ser portadoras de teste TRAg, de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nas 48 horas anteriores à realização das atividades/eventos, independentemente de serem portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia. No caso de espaços exteriores, quando o número máximo de pessoas permitido, incluindo crianças, seja superior a 500 (quinhentos), as pessoas têm que ser portadoras de teste TRAg, de despiste de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nas 48 horas anteriores à realização das atividades/eventos, independentemente de serem portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia.

Quanto aos viajantes, a partir de 1 de Novembro, com excepção dos viajantes munidos de Certificado Digital Covid da União Europeia, ficam obrigados a cumprir com um dos seguintes critérios:  Apresentar comprovativo da realização de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 48 horas anteriores ao embarque; realizar, aquando do desembarque, teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo garantir o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19, até à obtenção de resultado negativo do referido teste; realizar isolamento, pelo período de 10 dias, no seu domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, sendo que, se a hospedagem for inferior aos 10 dias, o confinamento terá a duração do período da hospedagem; não desembarcar ou regressar ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora do território da Região Autónoma da Madeira, cumprindo, até à hora da partida, isolamento no domicílio ou no estabelecimento hoteleiro em que se encontre hospedado.

Os bares, estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e estabelecimentos com espaço de dança podem funcionar sem restrições, desde que os clientes sejam portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia.

Quanto aos lares e centros de acolhimento de jovens, os visitantes devem apresentar teste TRAg, de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 48 horas anteriores à visita. São permitidas visitas sem restrições.

Está autorizado, sem restrições, o uso de balneários, zona de vestiários e de duches das instalações desportivas, sendo que, por serem espaços de uso comum e com superfícies de contacto frequente, a periodicidade da limpeza e desinfeção dos balneários deve ser aumentada.