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Compensação final em 2020 por unidade injectada na rede eléctrica varia entre 2,16 e 3,64 euros/MWh

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A compensação final a aplicar em 2020 aos produtores de energia elétrica por unidade injetada na rede pública varia entre os 2,16 e os 3,64 euros/MWh (Megawatt-hora), segundo um despacho publicado hoje em Diário da República (DR).

Nos termos do despacho n.º 9974/2021, que entra em vigor na sexta-feira, a compensação final a aplicar para o ano de 2020 será de 2,16 euros/MWh para os produtores de energia elétrica que explorem centros eletroprodutores termoelétricos a carvão e de 3,42 euros/MWh para os produtores de energia elétrica que explorem centros eletroprodutores de ciclo combinado a gás natural.

Já aos produtores de energia elétrica que explorem centros eletroprodutores com as restantes tecnologias abrangidas pelo decreto-lei n.º 74/2013, de 04 de junho, na sua redação atual, será aplicada uma compensação de 3,64 euros/MWh.

Os valores de pagamento por conta para 2020, estabelecidos através do despacho n.º 6740/2020, de 30 de junho, são objeto de ajustamento final tendo por base estes valores.

Em 2019, a compensação final aplicada por unidade de energia injetada na rede elétrica de serviço público foi de 0,68 euros/MWh no caso dos centros eletroprodutores termoelétricos a carvão e de 2,24 euros/MWh para os centros eletroprodutores com as restantes tecnologias.

De acordo com decreto-lei n.º 104/2019, de 09 de agosto, que procede à primeira alteração do decreto-lei n.º 74/2013, de 04 de junho, os valores a faturar aos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial são estabelecidos com base nos resultados de um estudo a elaborar, para cada ano, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Por sua vez, a portaria n.º 282/2019, de 30 de agosto, estabelece que o referido estudo deve identificar os eventos e medidas extramercado externos e internos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) que impactam a formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal, bem como apresentar a respetiva proposta justificativa de valores a faturar.

No seu estudo relativo a 2020, a ERSE identifica como único evento extramercado externo ao SEN, passível de influenciar o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugueses, as medidas fiscais que incidem sobre os centros eletroprodutores em Espanha desde 2013.

No que respeita aos eventos extramercado de ordem interna ao SEN, o estudo contempla dois cenários distintos: um cenário base, em que apenas é considerado o impacte do regime de tributação dos produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade a partir do carvão e do gás natural (ISP); e um cenário alternativo, onde são acrescentados os impactes combinados dos regimes identificados nas alíneas b) e c) do despacho n.º 12424-A/2019, de 27 de dezembro.

"Nestes termos -- lê-se no despacho hoje publicado -- e em correspondência com o determinado no despacho n.º 10177/2020, de 22 de outubro, que estabelece a compensação final a aplicar para o ano de 2019, considerando como único evento extramercado de ordem interna ao SEN o regime de ISP, importa, agora, efetuar o ajustamento final dos valores de compensação a faturar aos sujeitos abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial, face aos valores de pagamento por conta estabelecidos para 2020".

Datado de 27 de setembro, o despacho hoje publicado em DR é assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba.