Madeira

Festa de Réveillon no Savoy Palace motiva queixa do JPP no Ministério Público

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O JPP vai avançar com uma queixa no Ministério Público relativamente à festa de réveillon realizada no Savoy Palace, a 31 de Dezembro. Élvio Sousa destacou, esta manhã, o “papel determinante que os agentes políticos e Governantes deverão ter, nesta fase de contenção, na sua responsabilidade acrescida para com a conduta da restante comunidade”.

Segundo o líder parlamentar, “muitas entidades assobiaram para o lado relativamente a determinados comportamentos que revoltaram milhares de cidadãos, e de outras entidades tais como a ARAE – Autoridade Regional das Atividades Económicas, que está a fazer de conta que age, em função das críticas de apatia”, acusa Élvio Sousa, não consentindo “dois pesos e duas medidas” já que “o cumprimento da lei é para todos”.

O parlamentar diz que é preciso “assumir uma perspectiva consequente e fazer despertar as autoridades competentes e o Representante da República para um conjunto de acções que devem ser investigadas” e reforçou o “esforço e o sacrifício de várias famílias que se privaram de visitar os seus entes queridos, que se privaram de cumprir as tradições próprias da época natalícia”, considerando que, no mínimo, se deve exigir em pleno Estado de Emergência “o cumprimento isento e escrupuloso da Lei”, sendo “fundamental apurar a verdade dos factos e possíveis responsabilidades”.

Elvio Sousa denunciou ainda o episódio do dia 23 de Dezembro com o ajuntamento da equipa do Governo no mercado do Funchal que demonstrou a existência de “leis para o povo e outras leis para os granfinos”.

Élvio Sousa deixou um apelo à população: “para o bem comum: relembramos que é proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, incluindo espectáculos culturais ou eventos de quaisquer natureza, com excepção das cerimónias religiosas, desde que cumprida a limitação da lotação constante do n.º 10 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de Novembro”.

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