Madeira

José Manuel Rodrigues propõe aos Açores plataforma comum de defesa dos interesses das ilhas

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O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, enviou uma carta ao Presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, Luís Garcia, no passado dia 23 de Dezembro, cujo objectivo é definir novas formas de cooperação e “estabelecer uma plataforma comum” de defesa dos interesses e dos direitos dos arquipélagos portugueses junto do Estado.

“Volvidos 46 anos do 25 de Abril e passados 44 anos da implantação de Autonomia, a nossa geração tem como desígnio aprofundar o sistema de autogoverno da Região, pois só assim será possível ter os meios legislativos e financeiros para fazer face aos desafios que se colocam ao presente e ao devir dos nossos arquipélagos”, eis como José Manuel Rodrigues começou a carta.

Esta plataforma deverá consensualizar entre os partidos representados nas Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira a assunção dos seus deveres, assumindo o compromisso de lutar pelos direitos humanos, pelo aprofundamento da Autonomia, pela garantia do cumprimento dos direitos dos portugueses das regiões, pela cobertura dos custos de insularidade por parte do Estado e pela criação de condições financeiras e fiscais que garantam a sustentabilidade económica e social e o desenvolvimento dos nosso arquipélagos”. José Manuel Rodrigues

Na missiva, o Presidente do parlamento madeirense propõe uma reunião com Luís Garcia para debater dez causas, por si sugeridas, para atingir vários objectivos. São eles:

1º- Rever a Constituição da República permitindo que as Assembleias Legislativas possam legislar sobre todas as matérias que não venham a estar na reserva absoluta da Assembleia da República;

2º- Conformar os Estatutos Político-Administrativos com os avanços conseguidos nas revisões da Lei Fundamental, melhorando o sistema político e aprofundando a Autonomia e a Democracia.

3º- Aprovar uma nova Lei de Finanças das Regiões, introduzindo um novo modelo de financiamento da Autonomia, assegurando que a República suporta as despesas com a Educação e a Saúde, tarefas fundamentais do Estado, e garantindo a cobertura total dos custos de insularidade;

4º- Renegociar as dívidas insulares, prazos e juros, tendo em conta a dívida histórica e os custos suportados pelos Orçamentos regionais na defesa do território, na construção e manutenção de infraestruturas de interesse nacional, no património nacional e da Humanidade, bem como na vigilância das reservas naturais e nas missões de salvamento nos mares;

5º- Garantir que o Estado cumpre com o princípio da continuidade territorial e com o princípio da igualdade entre cidadãos, em todas as tarefas fundamentais consagradas constitucionalmente, a começar pela mobilidade nos transportes aéreos e marítimos de pessoas e bens;

6º- Assegurar uma majoração e não discriminação negativa no financiamento do Orçamento do Estado às Universidade dos Açores e da Madeira e conseguir o seu acesso aos fundos europeus, tal como sucede com as instituições nacionais de ensino superior;

7º- Possibilitar a existência de Sistemas Fiscais próprios nas Regiões que contribuam para esbater os condicionamentos da insularidade e os custos da ultraperiferia para famílias e empresas e que possibilite a desejável sustentabilidade financeira;

8º- Preceituar que as Regiões beneficiam em todas as circunstâncias de qualquer exploração de recursos na sua Zona Económica Exclusiva e das mais valias do alargamento da plataforma continental portuguesa;

9º- Criar círculos eleitorais pelas Regiões Autónomas nas eleições para o Parlamento Europeu no quadro do que determinam os Tratados Europeus em termos dos princípios da subsidiariedade e da participação das Regiões na organização da União;

10º- Introduzir nas Leis Eleitorais a possibilidade de criação de Círculos pelas Comunidades   emigrantes nas eleições para as Assembleias Legislativas, garantindo o direito de voto e o de ser eleito dos nossos concidadãos que residem no exterior.

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