Madeira

Governo Regional ratifica salário mínimo nos 682 euros

Valor com efeitos a 1 de Janeiro de 2021

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O Governo Regional ratificou, esta tarde, em Conselho de Governo, a proposta de Decreto Legislativo Regional que vem aprovar o valor do salário mínimo, para vigorar na Região, em 682 euros. A medida tem efeitos a 1 de Janeiro de 2021, e será agora enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Na mesma reunião ficou decido que, a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM), através do Programa Para Recuperação de Imóveis em Degradação (PRID), pode atribui apoios a fundo perdido "a agregados familiares que viram as suas casas de habitação permanente danificadas e a carecer de recuperação total ou parcial, na sequência da grave intempérie que, no passado dia 25 de Dezembro, assolou as freguesias de Boaventura e Ponta Delgada, do concelho de São Vicente".

Por outro lado, foi autorizada a isenção temporária do pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de Janeiro de 2021 aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., da Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A foram celebrados até 16 de Março de 2020".

Ainda no âmbito das isenções, o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira vai prorrogar a isenção dos pagamentos das taxas, no que diz respeito à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente (ASV), assim como, isentar em 50% as taxas devidas decorrentes dos contratos estabelecidos com os utentes dessa Adega, referentes ao mês de Janeiro de 2021.

Por fim, será renovada a autorização para que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural desenvolva os procedimentos financeiros e legais necessários com vista à concessão de um apoio financeiro extraordinário aos agricultores que, por falha de elos intervenientes no sistema de call center de emergência instalado para fazer face às candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2020, não puderam formalizar as suas candidaturas no respetivo prazo de aceitação e, como tal, auferir dos respetivos apoios financeiros a que tinham direito, até ao valor máximo do montante que o mesmo recebeu por via do PU de 2019.

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