Governo dispensa de testes passageiros já recuperados da Covid-19
O Conselho do Governo, reunido hoje a título extraordinário, para deliberar novas medidas de combate à Covid-19, determinou que o estabelecido no número 1 da Resolução do Conselho de Governo n.º 1032/2020, publicada no JORAM, I Série, n.º 224, de 26 de Novembro de 2020, “exceciona os passageiros que estejam munidos de documento médico que certifique que o portador está recuperado da doença da Covid-19 aquando do desembarque no território da Região Autónoma da Madeira, emitida nos últimos 90 dias, ou de documento que certifique que o portador foi vacinado contra a COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Características do Medicamento (RCM).
A anterior resolução, no seu ponto 1, determinava a obrigatoriedade de cada viajante que desembarque nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira de voos oriundos de qualquer território exterior à RAM, ficar obrigado a cumprir em alternativa, e sob a vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes, o estabelecido numa das alíneas seguintes:
a) Apresentar comprovativo da realização de teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque;
b) Realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer em isolamento, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste;
c) Realizar isolamento, pelo período de 14 dias, no seu domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, sendo que, se a hospedagem for inferior aos 14 dias, o confinamento terá a duração do período da hospedagem;
d) Regressar ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora do território da Região Autónoma da Madeira, cumprindo, até à hora do voo, isolamento no domicílio ou no estabelecimento hoteleiro em que se encontre hospedado.