Missas ficam de fora do limite de 5 pessoas na realização de eventos na Madeira
As limitações de ajuntamentos, impostas pelo Governo Regional em Novembro, são agora apertadas. Em síntese, não podem estar mais de cinco pessoas juntas, mas as celebrações religiosas ficam de fora, desde que cumpram a lotação máxima de 50% do espaço.
"Determinar, em reforço das medidas constantes da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, as limitações de ajuntamentos, eventos de natureza familiar e outros eventos, nos seguintes termos:
a) limitação a 5 pessoas no acesso, circulação ou permanência na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
b) limitação a 5 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, em áreas de restauração de centros comerciais e restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas;
c) é proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, incluindo espetáculo culturais ou eventos de quaisquer natureza, com exceção das cerimónias religiosas, desde que cumprida a limitação da lotação constante do n.º 10 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro."