Proibida circulação na via pública na Madeira entre as 23 e as 5 horas
Esta foi uma das conclusões da reunião do Governo Regional que decorreu esta manhã na Quinta Vigia
As medidas anunciadas serão objecto de resolução de Conselho de Governo, que decorrerá amanhã, dia 4 de Janeiro
A restrição circulação na via pública, a partir da próxima terça-feira (dia 5 de Janeiro), a retoma progressiva das aulas nos concelhos de maior risco, Função Pública em teletrabalho e suspensão das visitas aos lares, são algumas das medidas que resultam da reunião que decorreu, esta manhã, na Quinta Vigia, para debater a situação da pandemia por covid-19 na Madeira.
Em comunicado remetido à imprensa, o executivo justifica a decisão:
"Apesar das medidas desenvolvidas pelas autoridades regionais e da colaboração da população, para assegurar a saúde pública, ao mesmo tempo que procuramos manter em funcionamento toda a atividade económica regional, protegendo desta forma os postos de trabalho, confirmou-se um aumento do número de casos. Desta forma, é necessário nos próximos dias, introduzir mais medidas, tendo em vista a não propagação do vírus"
A mesma nota salienta ainda que "a vacinação está em curso, mas todos temos de manter as regras necessárias de segurança sanitária, para protecção de toda a população".
Eis a lista das medidas:
Abertura das escolas
Nos concelhos com maior incidência de casos: Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, o Governo decidiu que a abertura das aulas deve ser progressiva, "no sentido de permitir às autoridades de saúde uma avaliação concentrada e dedicada da situação".
Assim, nestes concelhos, à medida que as testagens forem sendo realizadas, os estabelecimentos de ensino serão abertos.
O governo prevê que os estabelecimentos de educação / ensino, públicos e privados, dos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, estarão preparados para a sua reabertura até 11 de Janeiro de 2021.
Os demais estabelecimentos de educação / ensino, nos outros concelhos, abrem no calendário definido, ou seja, a 4 de Janeiro de 2021.
As equipas de testagem irão iniciar o seu trabalho na manhã de segunda-feira, dia 4 de Janeiro, nos três municípios identificados, com o objetivo de rastrear os mais de 6 mil professores e auxiliares educativos.
Na sequência desta decisão, as actividades extra-curriculares no Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, ficarão suspensas até ao dia 10 de Janeiro de 2021.
Logo, todas as actividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes.
Até à reabertura do respectivo estabelecimento de ensino, um encarregado de educação por agregado, que tenha de ficar em casa em virtude da necessidade de acompanhar o seu educando (com uma idade inferior a 12 anos de idade), por este frequentar estabelecimento de ensino nos 3 municípios referidos, verá a sua falta ao trabalho justificada.
Teletrabalho
A Administração pública regional irá reduzir ao mínimo, a partir de amanhã, o trabalho presencial dos seus colaboradores, optando, nos casos possíveis, pelo teletrabalho, até 15 de Janeiro.
Lares
As visitas aos lares ficarão suspensas até ao dia 15 de Janeiro.
O Governo prosseguirá a testagem e a vacinação dos seus profissionais e utentes e continuará a limitar ao máximo a mobilidade dos profissionais inter estabelecimentos.
Erica Franco , 03 Janeiro 2021 - 10:50
Restrição circulação
A partir das 00 horas do dia 5 de Janeiro de 2021, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23 e as 5 horas, com as excepções a anunciar amanhã pela Resolução de Governo.
Horários funcionamento
Bares e restaurantes ficarão com horário limitado de funcionamento até às 22h30, o que inclui a actividade de takeaway e atividade de restauração nas grandes superfícies.
Actividades desportivas não profissionais
Mantêm-se em vigor as orientações constantes das resoluções anteriores até ao dia 18 de Janeiro de 2021.
Reforço da fiscalização
As autoridades irão manter a fiscalização no sentido de garantir o cumprimento das normas em vigor em toda a Região.