Proibida circulação na via pública na Madeira entre as 23 e as 5 horas
Esta foi uma das conclusões da reunião do Governo Regional que decorreu esta manhã na Quinta Vigia
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As medidas anunciadas serão objecto de resolução de Conselho de Governo, que decorrerá amanhã, dia 4 de Janeiro
A restrição circulação na via pública, a partir da próxima terça-feira (dia 5 de Janeiro), a retoma progressiva das aulas nos concelhos de maior risco, Função Pública em teletrabalho e suspensão das visitas aos lares, são algumas das medidas que resultam da reunião que decorreu, esta manhã, na Quinta Vigia, para debater a situação da pandemia por covid-19 na Madeira.
Em comunicado remetido à imprensa, o executivo justifica a decisão:
"Apesar das medidas desenvolvidas pelas autoridades regionais e da colaboração da população, para assegurar a saúde pública, ao mesmo tempo que procuramos manter em funcionamento toda a atividade económica regional, protegendo desta forma os postos de trabalho, confirmou-se um aumento do número de casos. Desta forma, é necessário nos próximos dias, introduzir mais medidas, tendo em vista a não propagação do vírus"
A mesma nota salienta ainda que "a vacinação está em curso, mas todos temos de manter as regras necessárias de segurança sanitária, para protecção de toda a população".
Eis a lista das medidas:
Abertura das escolas
Nos concelhos com maior incidência de casos: Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, o Governo decidiu que a abertura das aulas deve ser progressiva, "no sentido de permitir às autoridades de saúde uma avaliação concentrada e dedicada da situação".
Assim, nestes concelhos, à medida que as testagens forem sendo realizadas, os estabelecimentos de ensino serão abertos.
O governo prevê que os estabelecimentos de educação / ensino, públicos e privados, dos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, estarão preparados para a sua reabertura até 11 de Janeiro de 2021.
Os demais estabelecimentos de educação / ensino, nos outros concelhos, abrem no calendário definido, ou seja, a 4 de Janeiro de 2021.
As equipas de testagem irão iniciar o seu trabalho na manhã de segunda-feira, dia 4 de Janeiro, nos três municípios identificados, com o objetivo de rastrear os mais de 6 mil professores e auxiliares educativos.
Na sequência desta decisão, as actividades extra-curriculares no Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, ficarão suspensas até ao dia 10 de Janeiro de 2021.
Logo, todas as actividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes.
Até à reabertura do respectivo estabelecimento de ensino, um encarregado de educação por agregado, que tenha de ficar em casa em virtude da necessidade de acompanhar o seu educando (com uma idade inferior a 12 anos de idade), por este frequentar estabelecimento de ensino nos 3 municípios referidos, verá a sua falta ao trabalho justificada.
Teletrabalho
A Administração pública regional irá reduzir ao mínimo, a partir de amanhã, o trabalho presencial dos seus colaboradores, optando, nos casos possíveis, pelo teletrabalho, até 15 de Janeiro.
Lares
As visitas aos lares ficarão suspensas até ao dia 15 de Janeiro.
O Governo prosseguirá a testagem e a vacinação dos seus profissionais e utentes e continuará a limitar ao máximo a mobilidade dos profissionais inter estabelecimentos.
Erica Franco , 03 Janeiro 2021 - 10:50
Restrição circulação
A partir das 00 horas do dia 5 de Janeiro de 2021, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23 e as 5 horas, com as excepções a anunciar amanhã pela Resolução de Governo.
Horários funcionamento
Bares e restaurantes ficarão com horário limitado de funcionamento até às 22h30, o que inclui a actividade de takeaway e atividade de restauração nas grandes superfícies.
Actividades desportivas não profissionais
Mantêm-se em vigor as orientações constantes das resoluções anteriores até ao dia 18 de Janeiro de 2021.
Reforço da fiscalização
As autoridades irão manter a fiscalização no sentido de garantir o cumprimento das normas em vigor em toda a Região.