Da Música e do Trbalho Musical
«Na Secretaria Regional do Trabalho foi depositado e remetido para publicação na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira o Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal (AClF) e o Sindicato dos Músicos - para os profissionais músicos na Região Autónoma da Madeira, bem como o aviso para Portaria de Extensão da citada Convenção, assinado pelo Secretário Regional do Trabalho.» Diário de Notícias da Madeira 16 de junho de 1982.
Tem cerca de 40 anos, o acordo entre as várias partes, para salvaguardar o trabalho na área da música. Depois desta pandemia será necessário voltar a regular este mercado tão importante para o nosso desenvolvimento socioeconómico e cultural. Comecemos pela formação. A Madeira apresenta ao nível da formação, altos padrões de desempenho quer pela sua escola de referência quer pelos resultados dos seus alunos. Desde os anos 90, do século passado têm saído profissionais músicos em diferentes contextos: Curso Profissional de Instrumentista (12º ano, nível IV de diploma de estudos da União Europeia), licenciaturas e mestrados em música, realizados estes fora da Região, em Portugal Continental ou estrangeiro. Quanto ao mercado artístico-musical regional, sempre foi pequeno, mas suficiente Com metade do parque hoteleiro construído (mas também cabarets, casinos entre outros espaços com música ao vivo), foi possível durante décadas a contratação de músicos numa única temporada artística, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Um caso ímpar no nosso país! A temporada artística continua a mesma, mas o trabalho não! Os músicos existem, os grupos estão preparados para atuar aqui ou em qualquer cidade da Europa. O que se passa então? Sugere-se um novo cenário, legal e direcionado para a contratação dos músicos. Por exemplo, um fundo que chegue aos empresários para os ajudar na contratação de Música ao Vivo, com regras claras sobretudo de alguma continuidade do trabalho, uma temporada artística que abranja 3 ou 6 meses de atuação. Ajudar também estes empresários, que contratarem músicos, na agilização de procedimentos, baixando por isso ’taxas e taxinhas’’ para rentabilizar essa contratação. Definir conceito de Música ao Vivo…por oposição ao de Show com apoio de novas tenologias. O empresário que contratar músicos, deverá exibir com satisfação na fachada do seu estabelecimento: Música ao Vivo, ( «Live Music»), deixando claro que cada um dos músicos toca o seu instrumento, atraindo locais e turistas. Sabemos bem que quem se apresenta em palco com um computador ou sistemas inteligentes de programação, cantando ‘’por cima’’ é tudo, menos música ao vivo. Como tal, quem o contratar, não se pode candidatar ao mencionado fundo de apoio, nem tão pouco anunciar que tem música ao vivo! Um outro instrumento legal a criar passa por: facilitar a contratação, em primeira mão e prioridade, aos artistas regionais, representados por agências de artistas regionais (cantores, músicos e grupos de todos os géneros musicais). Estas pagam impostos, geram emprego e pagam cachets. .Seria também de bom-tom, na valorização do trabalho musical, de quem está a tempo inteiro na música (que tem atividade aberta nas Finanças e paga IRS e desconta para a Segurança Social) que os apoios anuais às Associações ‘’sem fins lucrativos’’ não fossem duplicados! Eu explico. Anualmente as entidades públicas apoiam os projetos das referidas associações da música e cultura e bem! Continuem! Agora, contratar também, os seus serviços musicais para os grandes eventos (Câmaras e Governo) é trazer precariedade ao mercado artístico/profissional. Porquê? Porque os grupos e grupinhos, da maioria destas associações são constituídos por crianças, jovens e seniores que frequentam atividades de tempo livre e como tal não ganham cachet, não fazem descontos para a Segurança Social e não pagam IRS. Neste caso, a duplicação de apoios é evidente! Quanto aos músicos a tocarem na Madeira, de todas as nacionalidades, será necessário estarem de acordo em relação por exemplo a valores mínimos de prestação musical, conforme o evento e entidade. Quanto custa uma hora de música? Uma atuação em concerto? Uma atuação numa noite, com música de dança, entre outros modelos de performance? Quando esta pandemia terminar seria tão bom também que os ‘’intermediários’’, os ‘’falsos empresários’’ e os ‘’conhecidos dos conhecidos’’ que por vezes, apenas têm o número de telefone de um artista nacional ou de um agente de artista nacional…não conseguissem fazer o seu negócio de Verão, nas pobres freguesias e paróquias que, reunindo dinheiro vivo, aos reformados e pensionistas trazem pela décima vez o artista de pouca qualidade, à Madeira. Esta prática, tem deixado durante todo o Verão, os músicos madeirenses e seus grupos em casa, sem trabalho. Valorizar o que é nosso, com qualidade, numa terra de músicos e cantores de excelente estirpe artística, deverá ser o nosso princípio e finalidade! Para quem quiser começar a jogar pedras, o melhor seria mesmo, juntá-las para formar um castelo. Abraço a todos!
Vítor Sardinha