Coronavírus Madeira

Multas até 10 mil euros para quem infringir as medidas de contenção da covid-19

Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira irá apertar a fiscalização junto da população

None

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira irá apertar a fiscalização junto da população que infringir as medidas de combate à propagação da covid-19, sendo aplicadas multas aos infractores, que podem chegar até aos 10 mil euros.

"Quem for encontrado em infracção será autuado e sancionado com a uma coima de 100 euros a 500 euros ou sendo pessoa colectiva de 1.000 euros a 10.000 euros por infracção, nos termos do Decreto Lei 28-B/2020 de 26 de junho, com as alterações do Decreto-Lei nº 8-A/2021 de 22 de janeiro que entra em vigor esta noite, às 00h00 de 23 de janeiro de 2021", revela através de um comunicado de imprensa.

Tendo sido privilegiado durante muitos meses actuações de cariz informativo, pedagógico e sensibilizador, a PSP informa que se inicia agora uma fase de fiscalização mais rigorosa, pelo que apela ao civismo e espírito de cidadania de todos os cidadãos para o cumprimento integral de todas as normas em vigor, das recomendações das autoridades de saúde e das ordens dos agentes de autoridade.

Recorde-se que, tal como o DIÁRIO noticia hoje em machete, o Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira mobiliza mais de 200 agentes dos serviços internos para reforçar a fiscalização das medidas sanitárias, com instruções para multar e encerrar estabelecimentos reincidentes.

As multas serão aplicadas nos seguintes casos:

1.       O não cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário;

2.       A não utilização do uso de máscaras ou viseiras;

3.       Ajuntamentos na via pública, em incumprimento do distanciamento destinado a prevenir a transmissão da infecção;

4.       O não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

5.       O não cumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas no interior ou nas imediações dos estabelecimentos;

6.       O não cumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações;

7.       O não cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas;

8.       O não cumprimento do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos;

9.       O não cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos;

10.   O não cumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público.

Fechar Menu