Madeira

PSD quer reforçar combate às ‘Drogas Legais’

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O Grupo Parlamentar do PSD/M apresenta e discute, na próxima semana, uma proposta de Projecto de Lei que tem por objectivo proteger e salvaguardar a saúde publica da população, em particular dos mais jovens.

Segundo a deputada Rubina Leal, a ideia é “criar condições, do ponto de vista da legislação, para que se reforce o combate ao tráfico e a redução dos consumos”.

As declarações da social-democrata foram feitas à margem de uma reunião com os responsáveis da UCAD - Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências, um serviço que, conforme frisou, tem prestado um importante contributo nesta área, do ponto de vista da prevenção primária e que, mesmo em tempo de pandemia, fez um trabalho meritório, que deve ser continuado e reforçado para o futuro.

“Temos consciência de que existem substâncias psicoativas que são comercializadas e que estão disponíveis no mercado, à semelhança de outro tipo de drogas e aquilo a que hoje assistimos é que, no anexo da Lei do combate à Droga, essas mesmas substâncias ditas legais não se encontram inseridas”, disse a deputada, explicando que, tal como em 2012, quando a Região foi a pioneira na criação de legislação que proibia a venda livre e comercialização das ‘drogas legais’, determinando o encerramento das ‘smartshops’, agora o que se pretende é que estas drogas sejam integradas no anexo à Lei de combate à Droga, reforçando-se, desta forma, o combate ao tráfico, a limitação da oferta e redução dos consumos.

Rubina Leal fez questão de sublinhar a importância de serem tomadas todas as iniciativas e acções tendentes a garantir a salvaguarda da saúde pública, especialmente desde cedo e junto dos mais jovens, lembrando que estas substâncias “são muito danosas para a saúde da população e que este tipo de drogas, associadas a outros consumos, são explosivas e têm danos irreversíveis na saúde física e mental”.

“É ciente desta realidade que o Grupo Parlamentar do PSD/M apresenta esta proposta à Assembleia da República, de modo a que se actualize o anexo à tabela da Lei da Droga, no sentido de limitar e combater o trafico, reduzindo os consumos”, vincou, deixando claro que, a par do trabalho que é desenvolvido e que deve continuar a ser assegurado do ponto de vista da prevenção primária, “é essencial que sejam criadas condições e possam ser dados instrumentos legais para que a Polícia e os Tribunais atuem e reforcem a sua capacidade de combater este flagelo social”.

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