Só faltava esta
Depois da patética inclusão no boletim de voto e em primeiro lugar, da figura de um candidato que não é candidato, estiveram hoje abertas as urnas em incumprimento da norma legal de, no dia das eleições, ser proibida a propaganda eleitoral.
No entanto e quanto ao recomendável adiamento da data das eleições por motivo da pandemia Covid-19, foi dito e redito que não se podia adiá-las porque a Constituição não o permitia. Teria que se alterar a Constituição.
Alguém terá apercebido que nas últimas 48 horas a lei eleitoral terá sido alterada para ser permitida a simultaneidade da propaganda eleitoral?
Tenho a impressão que estas eleições, deverão ser objecto de impugnação por esta incrível violação da lei eleitoral que - repito – prevê dia intercalar de acalmia eleitoral e de ponderação e que proíbe a propaganda eleitoral no dia da realização do sufrágio.
Enfim, prosseguem a desorientação e as desconformidades no campo da desgovernação nacional.
Hoje, não cumprida a lei eleitoral é de crer que a eleição do PR seja impugnada por violação da Lei.
Brasilino Godinho